publicado dia 19/05/2023

O que está em jogo com a inclusão do Fundeb no arcabouço fiscal

Reportagem:

Nesta terça-feira (16/5), Cláudio Cajado (PP-BA) apresentou o texto do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar N° 93 de 2023. Entre as mudanças feitas pelo deputado federal, há a inclusão do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação) no arcabouço fiscal.

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Isso significa que os recursos da complementação da União ao Fundeb, o principal financiador da educação brasileira, ficam sujeitos ao “teto” da nova regra fiscal.

“Tivemos uma grande mobilização nacional em 2020 para aprovar o Novo Fundeb com mais recursos para a Educação, com dinheiro para creche, para a educação profissional e valorização de professores e profissionais da educação, mas constantemente esse Fundo sofre ameaças”, observa Idilvan Alencar, deputado federal pelo PDT (CE), membro da Frente Parlamentar Mista da Educação no Congresso Nacional, ex-secretário da Educação do Ceará e ex-presidente do FNDE.

O arcabouço fiscal em debate visa substituir o Teto de Gastos (EC 95). Aprovada no Governo Temer, a medida impede o crescimento dos investimentos em Educação e Saúde acima da inflação do ano anterior. O novo marco permitirá tal crescimento de recursos, a depender do comportamento das receitas.

O que é o Fundeb? O Fundo é responsável por bancar 45% dos investimentos nas escolas públicas, da Educação Infantil ao Ensino Médio. Se contabilizado apenas o gasto mínimo constitucional (receitas vinculadas de União, Estados e municípios), esse patamar atinge 63%. Em 2018, o sistema movimentou cerca de R$ 150 bilhões no país. O Fundeb passou a vigorar em 2007, em substituição ao Fundef, mecanismo criado em 1996 que tinha foco no Ensino Fundamental. Em 2020, a Emenda Constitucional 108 criou o Novo Fundeb e incluiu o dispositivo permanentemente na Constituição

“A [nova] regra fiscal assegura boa margem para equalização do déficit público, de modo que não é preciso torná-la ainda mais severa, com riscos de reeditar os resultados trágicos da EC nº 95”, afirmou a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) em nota.

A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados aponta, por exemplo, a possível redução de investimentos em programas de merenda, transporte e livro didático.

“O governo propõe acabar com os mínimos de saúde e educação como solução, mas isso pode resultar em um desastre social, dada a dificuldade de aumentar a arrecadação e a falta de uma reforma tributária que imponha mais impostos aos mais ricos”, pontua Andressa Pellanda, coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

A organização, junto à Fineduca, também se manifestaram contra a alteração no texto, alertando para outros impactos que essa medida pode trazer:

“Resultará na compressão dos recursos a serem aplicados nos outros setores sociais que não possuem vinculações previstas na Constituição de 1988, como é o caso, por exemplo, das Universidades e Institutos federais. Os efeitos serão danosos tanto para a educação, todos os seus níveis, etapas e modalidades, quanto para os demais setores sociais, em especial, no âmbito da saúde, da previdência, da assistência social, do combate à fome e à enorme desigualdade brasileira”.

Em abril, o Ministério da Fazenda publicou uma série de perguntas e respostas sobre o novo arcabouço fiscal. Entre elas, garantia que o Fundeb ficaria excluído dos limites “em pleno respeito às regras constitucionais já existentes e reforçando o compromisso social”. 

“Contabilmente, educação é uma despesa, mas socialmente é um investimento. Então preocupa porque no futuro, quando as receitas do Fundeb vierem a crescer, e a gente espera que isso aconteça, vai pressionar as metas fiscais do governo federal, e não queremos que a Educação esteja à mercê deste contexto”, alerta Idilvan.

“O Fundeb é uma transferência constitucional obrigatória”, destaca Idilvan Alencar, deputado federal que apresentou uma emenda parlamentar para excluir o Fundeb do arcabouço fiscal

O parlamentar apresentou uma emenda para excluir o Fundeb do novo teto de gastos, “até porque o Fundeb é uma transferência constitucional obrigatória”, destaca o deputado, que pede apoio dos professores, secretários, parlamentares e de toda a sociedade civil.

“Esse é um tema que não interessa somente ao professor. É universal, de preocupação de toda a sociedade, de todos que apostam e entendem a importância da escola pública”, diz Idilvan.

A expectativa é que o mérito do projeto, que tramita em regime de urgência, seja votado na quarta-feira, 24 de maio. Se aprovado, segue para apreciação do Senado.

“Esperamos o comprometimento do governo e do Congresso em encontrar uma resolução que leve em consideração a responsabilidade social e junto aos preceitos constitucionais de garantia de direitos. É fundamental priorizar uma reforma tributária justa e progressiva, que redistribua a carga fiscal de forma equitativa, de modo a aumentar a arrecadação. Com um compromisso conjunto em busca de soluções responsáveis e socialmente inclusivas, é possível superar os desafios apresentados e construir um cenário mais favorável para o desenvolvimento e o bem-estar de todos os cidadãos”, afirma Andressa.

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