publicado dia 24/11/2023
Ministério da Educação divulga diretrizes do Programa Escola em Tempo Integral
Reportagem: Ingrid Matuoka
publicado dia 24/11/2023
Reportagem: Ingrid Matuoka
🗒 Resumo: Nesta quinta-feira (23/11), o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº. 2036, que define as diretrizes do Programa Escola em Tempo Integral. Confira os principais pontos que vão orientar a ampliação da jornada escolar na perspectiva da Educação Integral no Brasil.
Com adesão de mais de 82% dos municípios brasileiros, o Programa Escola em Tempo Integral, sancionado em julho de 2023, agora conta com as diretrizes que vão orientar como a ampliação da jornada escolar, na perspectiva da Educação Integral, deve ocorrer.
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As definições e estratégias para expandir as matrículas em tempo integral na Educação Básica foram publicadas pelo Ministério da Educação (MEC) nesta quinta-feira (23/11), por meio da Portaria nº. 2036.
Qualidade e equidade no acesso, permanência e trajetória escolar, a partir das concepções de Educação Integral e desenvolvimento integral, são o norte da política.
Leia a Portaria nº. 2036 na íntegra.
Portanto, serão priorizados, na distribuição e alocação das matrículas em tempo integral, as escolas e estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, considerando indicadores de aprendizagem, renda, raça, sexo, condição de pessoa com deficiência, de família monoparental, adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, entre outros.
O documento também ressalta que a ampliação da jornada também não deve ocorrer em detrimento do atendimento às escolas em turno parcial e será garantida nas modalidades de Educação Especial, Educação Bilíngue de Surdos, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, considerando as respectivas Diretrizes Curriculares e outras normativas.
Será considerado tempo integral a permanência na escola ou em atividades escolares fora dela, o tempo igual ou superior a sete horas diárias e 35 horas semanais, em dois turnos.
Tal organização de tempo não significa uma escola dividida. A Portaria determina “a superação da organização curricular baseada na lógica de turno e contraturno para um currículo integrado e integrador de experiências” e, ainda, a “ superação da fragmentação dos conhecimentos com as práticas sociais e da vida cotidiana”.
Esse trabalho pedagógico deve envolver a “ampliação, o aprofundamento e o acompanhamento pedagógico das aprendizagens prioritárias, a pesquisa científica, as práticas culturais, artísticas, esportivas, de lazer e brincar, tecnologias da comunicação e informação, da cultura de paz e dos direitos humanos, da aprendizagem baseada na relação direta com a natureza e na preservação do meio ambiente e na promoção de práticas de cuidado e saúde integral”.
Toda a ação educativa deve partir do reconhecimento das múltiplas formas de realização da Educação Integral, de acordo com as singularidades, potencialidades, limites e circunstâncias dos sujeitos, comunidade escolar e território.
Os sujeitos envolvidos na ação educativa – incluindo estudantes, professores, gestores, profissionais da educação e famílias – também devem ser reconhecidos enquanto indivíduos historicamente situados e multidimensionais, que se humanizam continuamente.
Nesse sentido, é necessário que a escola reconheça e valorize “a diversidade étnico-racial, sociocultural, socioespacial, linguística, sexual e de gênero, da comunidade surda e de condição de pessoa com deficiência como elemento estruturante de um ambiente escolar inclusivo, equitativo e democrático”.
Assim, as leis nº 10.639 e nº 11.645, que instituíram a obrigatoriedade do ensino da história e cultura africana, afro-brasileira e indígena ao longo de toda a Educação Básica, ganham centralidade. As escolas deverão, portanto, “assegurar a promoção e o fomento à implementação da educação para as relações étnico-raciais, de forma transversal e interdisciplinar”.
A Portaria detalha seis eixos estruturantes para a implementação do programa: eficiência e equidade na alocação das matrículas, reorientação curricular, materiais de apoio e inovação pedagógica, qualificação da infraestrutura educacional, fortalecimento de arranjos intersetoriais e avaliação participativa, quantitativa e qualitativa – enquanto uma qualidade socialmente referenciada da escola.
A indissociabilidade das práticas de cuidar e educar ao longo de toda a Educação Básica também se faz presente, e pede a integração e articulação da educação escolar com as demais políticas sociais, na perspectiva da proteção e promoção do conjunto de direitos humanos e do combate às múltiplas manifestações da exclusão social.
A Portaria também prevê a melhoria contínua das condições laborais dos profissionais da educação e a infraestrutura física das escolas. O foco estará na organização de ambientes que favoreçam a diversificação das experiências de aprendizagem e desenvolvimento integral, assegurando acessibilidade às distintas formas de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, respeito e promoção aos pertencimentos étnico-raciais e socioculturais da comunidade escolar.
Os materiais didáticos e pedagógicos deverão ser contextualizados, significativos, acessíveis, diversificados e sustentáveis, considerando a diversidade étnico-racial, ambiental, cultural e linguística do país.
Governança e Gestão: Um comitê nacional, chamado Conapeti, será formado para gerenciar o programa. Este comitê incluirá representantes de diversos órgãos educacionais e será responsável por monitorar a implementação do programa e emitir recomendações.
Rede Nacional de Articuladores Territoriais: A portaria também estabelece a Rede Nacional de Articuladores do Programa Escola em Tempo Integral (Renapeti), composta por coordenadores nacionais e articuladores territoriais, responsável por promover o engajamento e planejamento das ações de gestão em nível territorial.
Ações Estratégicas: O MEC desenvolverá ações estratégicas para prestar assistência técnica e apoiar a qualidade e equidade na implementação do programa pelos estados, municípios e Distrito Federal.
Avaliação Institucional Participativa: Será implementado um sistema de monitoramento e avaliação anual para medir a eficácia do programa, com um foco em transparência e publicidade dos resultados alcançados, observando os objetivos e diretrizes estabelecidos.