publicado dia 03/09/2019

Governo comete irregularidade ao orientar conselhos sobre ensino domiciliar

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Na última sexta-feira, 30, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou à Procuradoria da República no Distrito Federal uma representação sugerindo que seja ajuizada uma ação civil pública de improbidade administrativa contra a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Damares Alves, bem como contra a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Petrúcia de Melo Andrade, e a coordenadora-geral de Fortalecimento de Garantia de Direitos, Alinne Duarte.

Para o órgão do Ministério Público Federal (MPF), Damares e as servidoras cometeram crime de improbidade administrativa ao orientar que conselhos tutelares de todo o país deixem de registrar casos de homeschooling, ou educação domiciliar, como abandono escolar. 

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De acordo com a legislação, é ato que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência”.

“Além de contrariar frontalmente decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, o ato administrativo praticado pelas representadas atribui efeitos jurídicos a projeto de lei ainda não aprovado pelo Congresso Nacional, sendo que sua aprovação é evento futuro e incerto, que depende de amplo debate”, ressaltou a Procuradoria Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A legislação sobre o ensino domiciliar no Brasil

Em maio, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos encaminhou um ofício aos conselhos tutelares orientando que casos de homeschooling não fossem considerados como abandono intelectual durante o período de tramitação do projeto. 

Embora a lei não proíba explicitamente a prática, ela também não a respalda. Em parecer, o Ministério da Educação (MEC) afirmou que a educação domiciliar vai contra a Constituição Federal, a LDB e o ECA. Em todos os documentos, a responsabilidade pela educação é tanto da escola quanto da família. Vale relembrar que o ensino domiciliar foi proibido em setembro de 2018 pelo STF.

Além de prevista no art. 205 da Constituição Federal como um direito de todos e um dever do Estado e da Família, o acesso à educação é garantia estabelecida por um amplo arcabouço legal nacional e internacional.

O Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA (Lei 8.069/90) aponta como uma obrigação dos responsáveis legais zelar pelo bem-estar do educando, devendo, obrigatoriamente, promover a matrícula deste na rede pública ou privada de ensino, a fim de que possa acompanhar o processo educativo formal – sob pena de intervenção do Ministério Público.

Do mesmo modo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (9.394/1996) estabelece em seu art. 1º que “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. De acordo com o texto, a educação escolar deve se desenvolver, predominantemente, por meio do ensino e em instituições próprias.

 

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