publicado dia 05/12/2023

Como implementar o Programa Escola em Tempo Integral: todos os manuais e portarias

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🗒 Resumo: Desde a criação do Programa Escola em Tempo Integral, o Ministério da Educação (MEC) vem lançando manuais e portarias para apoiar o planejamento e implementação da política. Confira, abaixo, os documentos norteadores do programa.

Para orientar as redes, sobretudo dirigentes e equipes técnicas, sobre como usar os recursos financeiros para expandir a jornada escolar, o Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) lançaram o “Manual de execução financeira do Programa Escola em Tempo Integral”.

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A divulgação do material aconteceu nesta segunda-feira (4/12), durante uma videoconferência da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), apresentada por Raquel Franzim, coordenadora-geral de Educação Integral e Tempo Integral da Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, e pelo coordenador-geral de Bolsas e Auxílios do FNDE, André Luís Fernandes.

Raquel lembrou que a discussão sobre financiamento deve vir atrelada à concepção do Programa, disposta na Portaria nº. 2036 e detalhada abaixo, a fim de melhorar o que acontece nas escolas e alcançar os estudantes em maior vulnerabilidade social.

“Não haverá execução financeira eficiente, responsável, se a secretaria não souber para que usar esse recurso. Recurso financeiro precisa estar a serviço da finalidade educativa, e a finalidade educativa é ampliar matrículas com qualidade e equidade”, disse Raquel.

A coordenadora-geral de Educação Integral e Tempo Integral também lembrou que os recursos devem apoiar as escolas a superarem a lógica de turno e contraturno e a criar um currículo integrado e integrador de experiências.

“Essa transformação da escola é incremental, leva tempo. Para ela ser responsável, é importante que se tenham processos formativos que amparem essa transformação. É possível usar os recursos financeiros para apoiar os processos formativos justamente para superar a lógica de turno e contraturno. Uma lógica que separa o que é prioritário do que seria alternativo ou diversificado. Em uma escola de tempo integral, tudo é prioritário”, definiu.

Assista ao lançamento do “Manual de execução financeira do Programa Escola em Tempo Integral”:

As principais orientações do Manual do Programa Escola em Tempo Integral 

De acordo com o último balanço do MEC, de janeiro de 2024, 100% dos estados e 83,4% dos municípios do país aderiram ao Programa Escola em Tempo Integral.

O desafio agora é gerir os recursos financeiros. Para tanto, o Manual apresenta informações como: responsabilidades dos agentes; resumo da execução financeira; despesas vedadas e despesas permitidas; utilização dos recursos; estorno, bloqueio ou devolução de valores; comprovação das despesas de execução do Programa; fiscalização, acompanhamento e controle social. No anexo, o Manual também explica as categorias de despesas no Sistema BB (Banco do Brasil) Gestão Ágil.

Os recursos vêm sendo disponibilizados desde o começo de outubro, por meio de depósitos em conta corrente específica aberta pelo FNDE no Banco do Brasil. Saiba mais sobre os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro do Programa na Resolução nº 18/2023.

De acordo com a norma, as transferências de recursos financeiros são feitas em caráter suplementar, sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato ou instrumento congênere.

Pouco mais de 400 redes (estaduais e municipais) ainda não receberam recurso, de acordo com Raquel. Conforme previsto na Portaria MEC n. 1.495/2023, o governo tem até 31 de dezembro de 2023 para empenhar e creditar o valor na conta das redes.

“Aguardamos a disponibilidade orçamentária do governo federal para, assim que estiver disponível, a gente possa terminar a primeira parcela com as mais de 400 secretarias municipais e estaduais que faltam receber a primeira parcela”, avisou.

Os recursos recebidos em cada transferência deverão ser executados de acordo com a categoria econômica (despesa corrente ou de capital) e com o grupo de natureza de despesa previsto na pactuação, em conformidade com a Portaria MEC n. 1.495/2023 e com o artigo 70 da Lei n. 9.394/1996. O período de execução do recurso é de 24 meses a partir de 31/10/2023, com prestação de contas prevista para 60 dias a contar do final do prazo de execução.

Raquel apontou, ainda, que a contratação de empresas ou organizações que promovem aprendizagens precisa responder à Política de Educação Integral em Tempo Integral da Secretaria: “Essa empresa contratada precisa responder às definições do currículo em tempo integral da sua rede. É preciso que se tenham contratações que atendam às finalidades educativas do currículo da rede ou ao referencial da Secretaria por tempo integral”.

O evento também anunciou um canal de comunicação para as redes tirarem dúvidas, o e-mail: [email protected].

Em relação às reformas, ampliação de unidades escolares e aquisição de mobiliário, o MEC publicou a Resolução nº 26 em 24/11, para instituir os procedimentos de priorização e critérios de seleção de propostas.

Em 12/12, o MEC também lançou o “Guia para a alocação e distribuição de matrículas em tempo integral com eficiência e equidade”. Dividido em seis capítulos, o documento aborda os papéis e as responsabilidades de cada agente envolvido na ampliação das matrículas, além de premissas, aspectos legais, entre outros. No caso da qualidade e equidade das matrículas, traz uma apresentação em formato de notas, com referências teóricas e práticas para a criação de matrículas de tempo integral.

As diretrizes do Programa Escola em Tempo Integral

Além das orientações financeiras, de infraestrutura e matrículas, o MEC também publicou a Portaria nº. 2036 em 23/11. Ela traz as concepções e estratégias que vão orientar a expansão das matrículas em tempo integral na Educação Básica.

Qualidade e equidade no acesso, permanência e trajetória escolar, a partir das concepções de Educação Integral e desenvolvimento integral, são o norte da política.

A Portaria também determina “a superação da organização curricular baseada na lógica de turno e contraturno para um currículo integrado e integrador de experiências” e, ainda, a “superação da fragmentação dos conhecimentos com as práticas sociais e da vida cotidiana”.

Esse trabalho pedagógico deve envolver a “ampliação, o aprofundamento e o acompanhamento pedagógico das aprendizagens prioritárias, a pesquisa científica, as práticas culturais, artísticas, esportivas, de lazer e brincar, tecnologias da comunicação e informação, da cultura de paz e dos direitos humanos, da aprendizagem baseada na relação direta com a natureza e na preservação do meio ambiente e na promoção de práticas de cuidado e saúde integral”.

Saiba mais sobre as diretrizes do Programa Escola em Tempo Integral.

Confira todas as portarias, resoluções e documentos do Programa Escola em Tempo Integral:

Guia para a alocação e distribuição de matrículas em tempo integral: Orienta e apoia tecnicamente as redes de ensino na ampliação das matrículas em escolas de tempo integral de forma eficiente e equitativa.

Plano de Monitoramento e Avaliação do Programa Escola em Tempo Integral 2023-2026:  Apresenta metodologias, ações e produtos desenvolvidos pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC para avaliar e monitorar aspectos quantitativos e qualitativos da política pública de tempo integral.

Portaria nº 2.036/2023: Define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em tempo Integral.

Resolução nº 26, de 24 de novembro de 2023: Institui os procedimentos de priorização e critérios de seleção de propostas de reforma e ampliação de unidades escolares e aquisição de mobiliário para atendimento de demandas do Programa Escola em Tempo Integral.

Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023: estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral.

Portaria nº 1.495/2023: dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências.

Lei nº 14.640/2023: institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021.

*Colaborou Valdson José de Santana Junior, Diretor do Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação de Lagarto (SE).

** Reportagem atualizada em 27/02/2024 às 15h20.

Almirante Tamandaré (PR), onde o tempo integral acontece no território

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