publicado dia 07/07/2026

Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral: 10 perguntas e respostas 

Reportagem: | Edição: Tory Helena

🗒️ Resumo: Quais as diferenças entre a política local e o plano de expansão da Educação Integral em tempo integral? Quem deve construir ou revisar a política de Educação Integral e Tempo Integral a ser adotada pelas escolas? Como conduzir esse processo? Confira essas e outras perguntas e respostas a seguir.

Todas as redes de ensino do país têm até 31 de outubro para revisar ou elaborar a sua política local de Educação Integral em tempo integral. O prazo, definido pela Resolução CNE/CEB nº 2/2026, vale para quem aderiu ao Programa Escola em Tempo Integral, bem como para todas as demais redes de ensino.

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Construir essa política significa definir o que cada rede entende por Educação Integral, ouvir a comunidade escolar e organizar a jornada estendida de forma que faça sentido no território.

Essas são algumas das orientações do Guia sintético de apoio para adequação à Resolução CNE/CEB nº 7/2025, disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC) em junho a fim de apoiar as redes nesse trabalho.

Para ajudar gestores, educadores e famílias a entender o que muda e por onde começar, reunimos dez perguntas e respostas sobre a política local e o Plano de Expansão da Educação Integral em tempo integral.

Confira a seguir: 

1) Qual o prazo para o Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral local?

Todas as redes de ensino do país têm até 31 de outubro para revisar ou elaborar a sua política local de Educação Integral em tempo integral. O prazo, definido pela Resolução CNE/CEB nº 2/2026, alcança não só as redes que aderiram ao Programa Escola em Tempo Integral, mas todos os sistemas estaduais e municipais, além do distrital.

2) Quais leis, normas e resoluções devem orientar as políticas locais de Educação Integral e tempo integral? 

Elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), as Diretrizes orientam as redes na implantação, acompanhamento e avaliação da Educação Integral. 

As Diretrizes abordam aspectos como acesso, permanência, participação e condições de aprendizagem, além de desenvolvimento integral, diversidade étnico-racial e sociocultural e gestão dos sistemas de ensino e das instituições de ensino. 

Também engloba aspectos como o cuidar, o educar, o território, a comunidade e as ações intersetoriais, bem como a organização curricular, práticas pedagógicas, gestão democrática e formação de profissionais da educação na perspectiva da Educação Integral.

Saiba mais sobre o que são e como implementar as Diretrizes Operacionais da Educação Integral.

Altera o prazo para a criação ou revisão da política local. Inicialmente previsto para julho de 2026, agora as redes têm até 31 de outubro de 2026.

É a primeira norma nacional a estabelecer parâmetros operacionais para essa oferta, válida para escolas públicas e privadas, e tem como referência a jornada escolar de, no mínimo, sete horas diárias ou 35 horas semanais. 

O guia traduz as Diretrizes Operacionais Nacionais de Educação Integral em tempo integral em um roteiro prático de revisão ou criação da política local de Educação Integral.

3) Qual a diferença entre o Plano de Expansão e o Plano de Implementação da política de Educação Integral/Tempo Integral? 

A Política Local de Educação Integral em tempo integral define o que é a Educação Integral na rede e possui uma natureza estratégica, com definições de princípios, diretrizes, objetivos e indicadores. Ela organiza a governança e responde ao “por quê e para quê” da transformação na rede.

Já o Plano de Expansão da Educação Integral em tempo integral define como implementar o que foi definido na política. Ele possui natureza operacional, é mais dinâmica, e define metas e cronograma, organizando a execução. Ele responde ao “como, onde e quando” a política será implementada. 

4) O que é o Plano de Expansão da Educação Integral e Tempo Integral? 

O Plano de Expansão, introduzido pela Resolução CIF nº 23/2026 e ligado à destinação de recursos do Fundeb, responde ao como, onde e quando da ampliação das matrículas, com natureza operacional.

É o instrumento operacional que organiza a implementação concreta da política ao longo do tempo. Ele responde à pergunta: “Como, onde, quando e em que ritmo vamos expandir a Educação Integral?”

Características principais:

  • Tem natureza executiva
  • É temporal (curto e médio prazo)
  • Define metas, ações e detalha o monitoramento
  • Traduz a política em ação concreta

5) O que é a política local de Educação Integral? 

Uma política local de Educação Integral é o conjunto de diretrizes, decisões e ações que uma rede de ensino formula e implementa para organizar a Educação Integral no seu território. 

Ela define o que a rede entende por Educação Integral e como vai oferecê-la, e deve estar alinhada às normativas nacionais, como as Diretrizes Operacionais Nacionais da Educação Integral em tempo integral e a Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB).

Seu principal objetivo é fazer com que a política nacional seja adequada às realidades locais, para que faça sentido para as escolas e pessoas de cada território do Brasil. Isso porque a Educação Integral entende que não existe uma política única que dê conta da diversidade do país. 

6) Quem deve construir a política de Educação Integral e Tempo Integral a ser adotada pelas escolas? 

A iniciativa deve partir da Secretaria de Educação. Mas precisa envolver escolas, famílias, a comunidade, Conselhos de Educação e agentes de outras políticas públicas, como Saúde, Assistência Social, Esporte, Cultura e Moradia, a fim de que todas as pessoas possam se responsabilizar pelo desenvolvimento integral das crianças e adolescentes do território.

7) Como a rede de ensino pode desenvolver ou revisar a política local de Educação Integral? 

Para as redes que já possuem uma política local ou para aquelas que vão iniciar o processo pela primeira vez, o primeiro passo é realizar um diagnóstico da rede para conhecer as demandas e a realidade local, ouvindo todas as pessoas das escolas, famílias e da comunidade. 

Em seguida, esse grupo precisa apropriar-se do conceito de Educação Integral, da diferença entre essa concepção e o tempo integral, e refletir sobre como a Educação Integral e a jornada estendida nas escolas podem fazer sentido para a realidade do município.

Além de ampliar a jornada escolar, as Diretrizes Operacionais Nacionais da Educação Integral em tempo integral orientam que o trabalho pedagógico das escolas seja norteado pela Educação Integral.

Isso quer dizer que os conteúdos curriculares devem dialogar com as identidades dos estudantes, que o território vira sala de aula, as metodologias se tornam mais ativas, a avaliação é diagnóstica e não punitiva, e é preciso superar a separação da escola em turno e contraturno. Para colocar tudo isso em prática, os professores precisam de formação continuada em horário de trabalho.

Por fim, para as redes que ainda não possuem uma política local, é preciso redigir um projeto de lei.

Confira 5 dicas para criar ou atualizar a política municipal de Educação Integral e tempo integral

8) A política de Educação Integral do município precisa de Decreto ou Projeto de Lei? 

As políticas municipais de Educação Integral e de tempo integral podem iniciar por decreto, mas é interessante elaborar um projeto de lei para consolidá-las. Isso favorece a pactuação em torno da Educação Integral e a continuidade da política mesmo que aconteça trocas de governo.

A própria Secretaria de Educação pode dar o primeiro passo, elaborando o texto do projeto de lei com base na coleta realizada com a comunidade. 

Com o texto escrito, é importante possibilitar que as comunidades escolares leiam, participem e sugiram alterações. A realização de assembleias nas escolas é um caminho para acolher os ajustes finais.

9) O que precisa constar na política de Educação Integral e tempo integral? 

  • Fundamentos e concepção, incluindo como temas de discussão: Educação Integral como direito humano; Desenvolvimento integral (multidimensional); Justiça curricular; Equidade e inclusão; Indissociabilidade entre tempo e proposta pedagógica.
  • Diretrizes gerais, como, por exemplo, as finalidades da Educação Integral no território, os princípios que orientam o fazer educativo (direitos humanos, diversidade, atendimento sob consulta às modalidades educacionais, sustentabilidade, etc.), o público prioritário (com base em equidade).
  • Modelo de oferta:

A. Tipos de escolas: escolas de tempo integral ou escolas com matrículas em tempo regular e tempo ampliado;

B. Organização da jornada (mínimo de 7h ou 35 horas semanais)

C. Integração dos tempos (em direção à superação da dicotomia de turno/contraturno)

  • Detalhamento da organização curricular, incluindo: Diretrizes pedagógicas gerais; integração com BNCC, orientação para revisão dos PPPs; proposição e estrutura de práticas interdisciplinares; e definições sobre avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento integral.
  • Governança e gestão: como a estrutura-base na secretaria responsável pela gestão do tempo integral, e os fluxos internos com outras áreas, serviços e programas da educação, instâncias de acompanhamento, papel das escolas e mecanismos de participação social.
  • Descrições de acesso e equidade, como: critérios para expansão das matrículas, estratégias para permanência de estudantes, priorização de vulnerabilidades, interditos sobre formas de seleção de estudantes, atendimento sob consulta às modalidades educacionais.
  • Diretrizes para articulação intersetorial, incluindo orientações de integração com outras políticas, definição do papel do território no desenvolvimento integral dos estudantes e fortalecimento das escolas na perspectiva da educação integral; descrição das parcerias institucionais.
  • Informações sobre os profissionais da educação, como diretrizes de alocação, jornada, formação continuada e valorização.
  • Diretrizes para o monitoramento e a avaliação, apresentando a estratégia geral de avaliação, os principais indicadores, informação sobre uso de dados e mecanismos de transparência.

10) Há algum modelo para o Plano de Expansão? Onde consigo encontrar referências? 

Conheça o Plano de Expansão de Olinda (PE), que contém a base normativa, o diagnóstico da rede, metas e indicadores de expansão, estratégias e ações, planejamento orçamentário, cronograma, previsão de avaliação, entre outros.

Confira um modelo de plano de implementação do Escola em Tempo Integral, desenvolvido pelo município de Antas (BA).

Saiba em detalhes como Mortugaba (BA) e Lagedo do Tabocal (BA) criaram suas políticas locais de Educação Integral em tempo integral, ouvindo toda a comunidade e trazendo a identidade do território para a política.

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