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Direito à educação
Segundo o artigo 205 da Constituição, a educação é “direito de todos e dever do Estado e da família, onde será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
MIEIB envia ofício para STF em defesa do direito à Educação Infantil para crianças com seis anos incompletos
No documento, o MIEIB ratifica o seu posicionamento em defesa da data corte de 31 de março para ingresso das crianças a partir de quatro anos de idade na pré-escola, e para ingresso das crianças de seis anos de idade no 1º ano do ensino fundamental.