Publicado dia 30/05/2019

Direito à educação

A Constituição Federal do Brasil diz que a educação é um direito de todas e todos, e que as crianças devem ingressar na escola aos 4 e permanecer nela até, no mínimo, os 17 anos de idade.

Isso significa que o Estado deve, em primeiro lugar, criar condições para que as crianças e adolescentes acessem a escola. Garantir o acesso e a permanência envolve a construção de escolas suficientes pelos territórios brasileiros, mobilidade e acessibilidade, e que não haja qualquer tipo de discriminação ou impedimentos para a matrícula.

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Também é papel do Estado trabalhar para que desigualdades econômicas das regiões não afetem a qualidade da educação, bem como auxiliar as famílias para que tenham condições de apoiar a permanência dos estudantes nos espaços educativos.

Foi apenas na Constituição de 1988 que a educação passou a ser um direito. Segundo o artigo 205, a educação é “direito de todos e dever do Estado e da família, onde será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Compreender a educação como um direito passa, ainda, por promover processos de ensino-aprendizagem de qualidade, que permitam o desenvolvimento integral dos sujeitos, e que estejam em contato com a realidade, o território e a cultura local, especialmente para as populações indígenas e quilombolas.

Tudo isso deve ser garantido para que se constituam cidadãos cientes e capazes de exercer seus direitos, aptos a participar da vida social e política, a melhorar suas condições de vida e bem-estar, e com possibilidades de acessar o mercado de trabalho e o ensino superior.

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