publicado dia 11/05/2022

Tramita no STF julgamento que pode colocar em xeque o direito à creche

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Publicado originalmente por Rede Nacional Primeira Infância.

O Supremo Tribunal Federal fará nesta quarta-feira (11) um julgamento que determinará a obrigatoriedade do poder público de oferecer creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos. No caso, movido pelo município de Criciúma (SC), há defesa de que se o município não possuir orçamento para ofertar vagas a todos, ele ficaria isento dessa responsabilidade. Por ser uma ação de Repercussão geral, a decisão valerá para todo o Brasil.

A Rede Nacional da Primeira Infância (RNPI), a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, o Instituto Alana e a Frente Parlamentar Mista da Educação (FPME), consideram essa ação um risco ao arcabouço de direitos da infância, construído democraticamente ao longo de mais de 40 anos, e uma ameaça à proteção Integral de todas as crianças do país e do direito à educação infantil previsto constitucionalmente.

O Supremo tem a chance de reforçar jurisprudência histórica que garante prioridade absoluta às políticas voltadas às crianças, inclusive se sobrepondo à discricionariedade orçamentária da administração pública. Nesse sentido, os direitos da criança não podem ser flexibilizados, pois o dever de implementá-los é constitucional.

A ação em trâmite contraria o que prevê o artigo 227 da Constituição Federal: é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos referentes à vida, à saúde e à educação de crianças e adolescentes. Ainda, crianças e adolescentes devem estar em primeiro lugar no orçamento e políticas públicas (art. 4º, ECA).

Ainda, o artigo 208, inciso I, da Constituição Federal, fixa que a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete anos) é um dever do Estado, ao mesmo tempo que, em seu inciso IV, também estabelece como dever estatal a educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.

Vale lembrar que a necessidade de atendimento à demanda do direito das crianças às creches e a universalização das pré-escolas também está prevista no Plano Nacional de Educação (PNE) com vigência entre 2014 e 2024 (estabelecido pela Lei nº 13.005 de 2014). As metas do PNE foram socialmente pactuadas em um amplo processo participativo e visam a efetivação do direito à educação de qualidade, e dentre elas, a ampliação do atendimento à educação infantil, com o avanço para a cobertura de todas as crianças que demandam a creche e na universalização da pré-escola.

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