publicado dia 20/08/2021

PEC 13/2021: Centro de Referências em Educação Integral defende financiamento da educação pública

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No último dia 17, foi incluída na pauta da Ordem do Dia da sessão deliberativa do Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2021 (PEC 13/2021), que “acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal[1]”.

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A justificativa dos parlamentares[2] que assinam a autoria desta PEC baseia-se no argumento de que vinte (20) Estados da federação registraram queda de R$ 16,4 bilhões de arrecadação nos primeiros seis meses de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019.

Com relação aos municípios são apresentados dados da pesquisa, realizada com 3.988 gestores municipais, pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), intitulada “Desafios Educacionais na Pandemia em 2020”, os quais revelam que 11,9% dos municípios informaram que enfrentam dificuldades para observar o índice constitucional mínimo de 25% de suas receitas de impostos em ações de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE)[3].

Os autores da PEC 13/2021 argumentam que embora os municípios tenham reduzido as despesas com a manutenção dos veículos destinados ao transporte escolar, grande parte das prefeituras investiu em algum tipo de iniciativa pedagógica não presencial, como a distribuição de material pedagógico impresso aos alunos (98,2% das redes municipais) e o desenvolvimento de atividades de ensino por meio digital (81,1% das redes municipais), bem como na elaboração de planos de retorno das aulas presenciais com o investimento de recursos próprios, em grande parte não considerados de natureza educacional, na preparação de medidas de segurança sanitária nas escolas.

“Solidarizamo-nos com os esforços das administrações públicas pautadas pelo compromisso ético, republicano e democrático em efetivar direitos neste contexto extremamente desafiador, mas alertamos para os riscos que a medida em pauta impõe ao país.”

O Centro de Referências em Educação Integral, em diálogo com organizações da sociedade civil, reconhece o momento crítico do contexto social e econômico que estamos vivendo em decorrência da pandemia da Covid-19, bem como os enormes desafios enfrentados pelos gestores públicos, em particular, os municípios de pequeno porte que sofrem com a escassez de recursos financeiros. Solidarizamo-nos com os esforços das administrações públicas pautadas pelo compromisso ético, republicano e democrático em efetivar direitos neste contexto extremamente desafiador, mas alertamos para os riscos que a medida em pauta impõe ao país.

Dados da pesquisa realizada pelo UNICEF e CENPEC, em novembro de 2020[4], a respeito da exclusão escolar na pandemia da Covid 19 apontam que 5,1 milhões de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos não tiveram acesso a educação no ano de 2020, o que representa um retrocesso de 20 anos, e que a exclusão escolar atingiu sobremaneira os mais vulneráveis, em especial crianças e adolescentes pretos, pardos, indígenas (71,3%) nas regiões norte e nordeste agravando significativamente o cenário de desigualdade social e educacional no país.

Nesse contexto, o impacto da pandemia aponta para a necessidade de investimentos que garantam:

– a melhoria da alimentação escolar já que mais de 55% dos brasileiros vivem em algum nível de insegurança alimentar (segundo relatório da Rede PENSSAM);

– articulação intersetorial entre a educação, a assistência social, a saúde e demais áreas da gestão pública, para enfrentamento das vulnerabilidades a que crianças e adolescentes estão sujeitos e para a implementação de estratégias de busca ativa daqueles que estão em situação de desvinculação escolar;

– aquisição de infraestrutura tecnológica para as atividades remotas que ainda se farão necessárias até a superação completa da questão sanitária e para a formação de professores;

– aquisição de EPIs, reforma das escolas e aquisição de produtos de limpeza necessários para a garantia do retorno seguro as atividades presenciais;

– contratação e valorização da carreira dos profissionais da educação.

Diante das ameaças que a PEC 13/2021 representa para a garantia do financiamento à educação pública no Brasil, é preciso que todos(as)(es) compreendam a urgência do combate à expansão do ciclo de exclusão escolar de nossos bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos. Nessa perspectiva, consideramos necessário que o estado assegure meios para que seja cumprido o que está determinado no artigo 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96): “a União tem que investir no mínimo 18%, os Estados e municípios no mínimo 25% de seus orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público”.

Além disso, é preciso manter o compromisso assumido na meta 20 do Plano Nacional de Educação (PNE_2014-2024), mesmo diante das adversidades enfrentadas com o advento da pandemia da Covid 19, qual seja: “Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio”. Essa meta poderá não ser atingida com a aprovação da emenda constitucional 95/2016, a qual impõe o teto de gastos para as áreas sociais, dentre elas a área da educação. Dados da Campanha Nacional pelo Direito a Educação apontam que em 2019 a educação perdeu R$ 32,6 Bi em função do Teto de Gastos[5].

Na medida em que a PEC 13/2021 fragiliza ainda mais as condições de financiamento da educação pública brasileira, alertamos para o risco de desmonte completo do sistema educacional nos próximos anos e nos posicionamos contrários a medida de forma contundente, assim como advogamos pela urgência da suspensão da EC 95/2016.

A dívida histórica com o direito a Educação de todos e todas no Brasil e os retrocessos provocados pela pandemia não nos permitem seguir nesse caminho de redução dos investimentos. Assim, neste momento de crise, a Educação brasileira deve finalmente se converter em prioridade absoluta no país para que todas as nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos retomem suas trajetórias escolares e tenham seus direitos garantidos.

[1] Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pec-13-2021. Acesso em 17.08.2021

[2] Senador Marcos Rogério (DEM/RO) (1º signatário), Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Angelo Coronel (PSD/BA), Senadora Nilda Gondim (MDB/PB), Senador Antonio Anastasia (PSD/MG), Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES), Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), Senador Chico Rodrigues (DEM/RR), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Jayme Campos (DEM/MT), Senador Jorginho Mello (PL/SC), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Luiz do Carmo (MDB/GO), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Roberto Rocha (PSDB/MA), Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Senador Romário (PODEMOS/RJ), Senador Telmário Mota (PROS/RR), Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB).

[3] Fazem parte das ações de MDE aquelas que visam alcançar os objetivos básicos da educação, ou seja, uma oferta de qualidade para todos e todas. Isso envolve, por exemplo, remuneração de professores, aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações, equipamentos, material didático-escolar e programas de transporte.

[4] UNICEF – BRASIL; CENPEC EDUCAÇÃO. Cenário da Exclusão Escolar no Brasil: um alerta sobre os impactos da pandemia da Covid – 19 na Educação. Relatório de Pesquisa. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/media/14026/file/cenario-da-exclusao-escolar-no-brasil.pdf

[5] Campanha Nacional Pelo Direito à Educação. O que é a EC 95 (Teto de Gastos)?. Disponível em: https://campanha.org.br/noticias/2020/04/08/cuma-o-que-e-ec-95-teto-de-gastos/

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