publicado dia 09/02/2022

Juíza determina que famílias não podem impedir crianças de serem vacinadas

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Em janeiro, o Colégio Pedro 2º, no Rio de Janeiro (RJ), informou que exigiria comprovante de vacinação contra Covid para que os estudantes frequentem as aulas presenciais.

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Com base no argumento de que a escola estaria negando o direito à Educação, uma família entrou na Justiça pelo direito de uma estudante de 11 anos frequentar as aulas apesar de não estar vacinada por escolha da própria família.

A juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, rejeitou a ação, afirmando que, neste caso, quem viola os direito da estudante não é o colégio, mas a própria família.

A magistrada determinou que sejam comunicados o Conselho Tutelar e o Ministério Público “a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para resguardar os direitos da menor absolutamente incapaz, que está sendo ilegalmente impedida de se vacinar e, possivelmente, de frequentar a escola”.

Na decisão, a juíza também reafirmou que a imunização é um direito das crianças, garantida por documentos legais brasileiros como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), independentemente da vontade ou opinião dos adultos. “Os pais, no exercício do poder familiar, têm o dever de assegurar o acesso de seus filhos à saúde e, portanto, às vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias. Em outras palavras: os pais não têm direito de impedir seus filhos de serem vacinados.”

Leia a decisão na íntegra.

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