publicado dia 01/10/2025

Educação Integral: como executar o orçamento do Programa Escola em Tempo Integral

Reportagem: | Edição: Tory Helena

🗒 Resumo: Para apoiar as Secretarias de Educação na execução financeira do Programa Escola em Tempo Integral, a Coordenadora-Geral de Educação Integral em Tempo Integral do Ministério da Educação (MEC), Raquel Franzim, explica como os recursos podem ser aplicados e aponta caminhos para planejar a execução orçamentária e realizar a prestação de contas. 

Alguns gestores municipais de Educação afirmam estar com dificuldades para executar o orçamento do Programa Escola em Tempo Integral (ETI), iniciativa do governo federal para expandir matrículas de Educação Integral em tempo integral.

Ao Centro de Referências em Educação Integral, uma secretaria municipal da Paraíba relatou que ainda não conseguiu utilizar os recursos do 1º ciclo de repasses do programa, em outubro de 2023, cujo prazo para aplicação se encerra em 31 de outubro de 2025. Os recursos vêm sendo disponibilizados por meio de depósitos em conta corrente específica aberta pelo FNDE no Banco do Brasil.

Com 22 processos pendentes, atendendo à nova Lei de Licitações (nº. 14.133/21), a rede não consegue a liberação do dinheiro para realizar as compras. Se não utilizados até o final do mês, a rede precisará reiniciar todo o processo e contará apenas com as verbas do 2º ciclo, que é inferior ao 1º.

“Nós fizemos todo o planejamento no prazo e consultando os gestores escolares e a comunidade. Mas aconteceu, por exemplo, de muitas empresas desistirem do processo e aí toda a pesquisa se reinicia e atrasa a liberação da verba. Por isso estamos pedindo para adiarem o prazo para executarmos os recursos do 1º ciclo”, disse a fonte, que preferiu permanecer anônima. “Muitos municípios que não trabalham com consultoria estão na mesma situação”, acrescenta.

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O Ministério da Educação (MEC) informou ao Centro de Referências em Educação Integral que não há previsão de adiamento do prazo para utilização dos recursos financeiros transferidos pelo Programa Escola em Tempo Integral. O prazo atual para liquidação do saldo em conta está mantido para 31 de outubro. 

“As redes devem ter atenção dobrada para que a utilização do recurso, nesta reta final, não prescinda da conformidade legal necessária na gestão dos recursos públicos e, ao mesmo tempo, seja realizada com base em levantamentos e diagnósticos a partir das necessidades das escolas e de suas comunidades escolares”, informou MEC por e-mail. 

O uso desse recurso faz-se ainda mais fundamental diante da decisão do Congresso Nacional de zerar os recursos previstos para o programa na Lei Orçamentária Anual (LOA). Na proposta inicial do governo, a iniciativa teria R$4,8 bilhões em 2025. 

Programa Escola em Tempo Integral: manual de execução financeira 

A execução dos recursos financeiros recebidos pelas matrículas pactuadas é uma responsabilidade das Secretarias de Educação. E para apoiá-las, em 2023 o Ministério da Educação (MEC) lançou um manual de execução financeira com orientações sobre a aplicação dos recursos repassados pelo governo federal. 

No manual, há informações como: responsabilidades dos agentes; resumo da execução financeira; despesas vedadas e despesas permitidas; utilização dos recursos; estorno, bloqueio ou devolução de valores; comprovação das despesas de execução do Programa; fiscalização, acompanhamento e controle social. No anexo, o manual também explica as categorias de despesas no Sistema BB (Banco do Brasil) Gestão Ágil.

Prestação de contas 

“A execução dos recursos deverá ser acompanhada pela correta prestação de contas no Sistema BB Gestão Ágil. Essas duas frentes são concomitantes. Contudo, a prestação de contas terá mais 60 dias para ser concluída após o fim do prazo de liquidação do recurso”, explica o MEC.

Entre os erros mais comuns, o MEC elenca a falta de diagnóstico e de planejamento sobre as reais necessidades das escolas com oferta de tempo integral e acabam investindo em itens não prioritários. Assim, a Secretaria formula um plano que apresenta itens de compra, aquisição ou reforma que não melhoram as condições de oferta, de permanência e de aprendizagem na jornada escolar de tempo integral. Também há desafios no entendimento das naturezas de despesas — custeio e capital — para aplicação dos recursos.

“A intenção principal dos recursos financeiros do Programa ETI é a de se constituir como uma fonte de financiamento para que, no regime de colaboração entre entes federativos, as escolas sejam preparadas para a Educação Integral em tempo integral em sua infraestrutura, materiais didáticos e equipamentos, formação de educadores na perspectiva da Educação Integral, realização de concursos públicos para ampliação do quadro de professores, entre outras necessidades voltadas a garantir a continuidade desta política pública”, explica Raquel Franzim, Coordenadora-Geral de Educação Integral e Tempo Integral, da Secretaria de Educação Básica do MEC, em entrevista ao Centro de Referências em Educação Integral. 

A seguir, confira as orientações da coordenadora sobre a aplicação dos recursos, o planejamento da execução orçamentária e a prestação de contas:

Centro de Referências em Educação Integral: Como os recursos do Programa Escola em Tempo Integral podem ser utilizados?

Raquel Franzim: Os recursos transferidos podem ser usados tanto em despesas de capital como em despesas correntes (conhecidas como de custeio).

 

Elas devem seguir o que é estabelecido pela Lei n°. 14.640 de 31 de julho de 2023, ou seja, os recursos transferidos pelo FNDE para apoio ao ETI devem ser utilizados pelos entes executores exclusivamente em despesas para a manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do Art. 70 da Lei n°. 9.394/1996, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Quanto às despesas vedadas, encontram-se o pagamento de despesas com pessoal ativo (inclusive temporários), inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; programas suplementares de alimentação e gêneros alimentícios, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; bolsas de estudos (tendo em vista que ainda não há previsão legal regulamentando o pagamento de bolsas para alunos da Educação Básica); pesquisa não vinculada a instituições de ensino ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, não vise ao aprimoramento ou à expansão do ensino e pagamento de tarifas bancárias e tributos, a menos que incidam sobre os materiais e serviços contratados para a consecução dos objetivos do Programa.

CR: Como planejar a execução orçamentária do Programa?

RF: O planejamento deve considerar o diagnóstico das condições da rede e a referida Política de Educação em Tempo Integral dos entes. Isto quer dizer que é a Política de Educação em Tempo Integral local que orienta o planejamento de despesas possíveis e o uso dos recursos do Programa Escola em Tempo Integral.

Consequentemente, o planejamento financeiro do fomento do Programa Escola em Tempo Integral deverá considerar sete importantes diretrizes: 

  1. A legalidade, que é a obediência no uso dos recursos quanto às normas constitucionais e infraconstitucionais e enquadramento das despesas entre aquelas voltadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme atos normativos do Programa
  2. O diagnóstico, onde se verifica as necessidades das escolas e de planejamento da execução dos recursos no sentido de garantir condições dignas e mínimas para a expansão da matrícula de tempo integral na perspectiva da Educação Integral.
  3. A finalidade educativa, ou seja, a execução financeira estará a serviço da melhoria das aprendizagens e desenvolvimento dos estudantes quando atrelada à intencionalidade pedagógica e a diversificação das experiências educacionais na oferta do tempo integral. 
  4. A inclusão e diversidade, sendo que, cada Secretaria de Educação é constituída de uma amostra diversa de territórios sociais e etnoculturais, presentes em escolas do campo, escolas quilombolas e indígenas e neste sentido, a execução financeira deverá reconhecer, valorizar e estar a serviço da promoção das diferenças etno e socioculturais de cada escola, garantindo maior inclusão social, bem como toda e qualquer escola deverá ser apoiada para tornar-se acessível quanto à sua infraestrutura, arquitetura e organização, eliminando barreiras que impedem o pleno acesso, permanência com qualidade e participação dos estudantes com deficiências, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação. 
  5. A equidade, a fim de não ampliar as desigualdades educativas entre escolas, identificando e distribuindo os recursos financeiros entre as unidades escolares em contexto de maior vulnerabilidade socioeconômica ou ainda aquelas com condições precárias de oferta do tempo integral. 
  6. A participação, onde os gestores das unidades escolares conhecem suas realidades e os principais desafios a serem superados. Deste modo, o uso dos recursos do fomento para a expansão do tempo integral deve ocorrer em consulta, diálogo e tomada de decisão com a gestão escolar, assim como os fóruns de tomada de decisão e deliberação como Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres.
  7. O acompanhamento da execução financeira e avaliação, que deverá receber a mesma atenção e monitoramento que sua etapa de planejamento. Portanto, o tempo de execução dentro do prazo estabelecido no Manual, o menor impacto ao atendimento dos estudantes e condições de trabalho aos profissionais da Educação, assim como a qualidade do investimento face à sua finalidade educativa são aspectos primordiais para o acompanhamento e avaliação da Secretaria.

Considerando as sete diretrizes mencionadas e de modo alinhado com sua Política de Educação em Tempo Integral, o Ente Executor poderá planejar e executar as despesas a partir das necessidades identificadas, levando em conta se tais despesas promovem os direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral, a equidade e as boas práticas de gestão pública.

CR: Como organizar a prestação de contas? 

RF: A prestação de contas ao FNDE deve ser feita no módulo de prestação de contas do sistema BB Gestão Ágil juntamente à execução dos recursos financeiros recebidos.

Encerrado o período de execução dos recursos, os entes executores terão o prazo de 60 dias para a conclusão dos registros da comprovação das despesas efetivadas. Após este prazo, a SEB/MEC e o FNDE poderão emitir o parecer técnico sobre a execução física e o parecer conclusivo, respectivamente.

Assim, a comprovação das despesas será realizada por meio da classificação dos lançamentos constantes do extrato bancário da conta corrente específica, de acordo com as categorias de despesa do Programa, e do registro dos documentos de despesas.

O Sistema do BB Ágil apresentará alertas sobre a eventual ausência de comprovação de despesas pelos Entes Executores e sobre eventual existência de divergência entre o emitente do documento de despesa e o favorecido do pagamento realizado.

Estas situações, assim como outras irregularidades eventualmente verificadas na execução dos recursos, podem levar à suspensão do repasse da parcela de recursos seguinte, se for o caso, até que a pendência seja resolvida.

*Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Em live, MEC e FNDE explicam a execução financeira do programa: 

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