publicado dia 21/07/2025
Escolas cívico-militares não poderão contratar PMs, determina Justiça de SP
Reportagem: Ingrid Matuoka | Edição: Tory Helena
publicado dia 21/07/2025
Reportagem: Ingrid Matuoka | Edição: Tory Helena
🗒 Resumo: Justiça de São Paulo suspende edital de contratação de policiais militares para atuar em escolas cívico-militares. Secretaria de Educação vai recorrer da decisão.
Nesta sexta-feira, 18 de julho, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou inconstitucional o edital da Secretaria da Educação que previa a contratação de policiais militares da reserva para atuar como monitores em escolas cívico-militares no estado.
As contratações de monitores e monitores-chefes para atuar nas 100 escola da rede estadual que adotarão o Programa Escola Cívico-Militar a partir do segundo semestre de 2025 estavam previstas para agosto deste ano.
Leia mais
A 2ª Vara da Fazenda Pública da capital considerou que a medida é inconstitucional e ilegal por violar uma série de normas constitucionais, como a falta de planejamento orçamentário para a nova função dentro do projeto anual de orçamento estadual, realizar a contratação apenas por meio de entrevistas, sem concurso específico, e por permitir o acúmulo de verba pública pela aposentadoria e o salário pela função a ser exercida.
A 2ª Vara da Fazenda Pública da capital considerou que a medida
é inconstitucional e ilegal
De acordo com o processo que corre na Justiça paulista, os agentes escolares atuais na rede estadual ganham no máximo R$1.650 por 40 horas semanais de trabalho. Nas escolas cívico-militares, o salário dos PMs aposentados seria de R$ 6.034,00 para as mesmas 40 horas de trabalho.
A segunda instância também mostra que há desvio de finalidade e desrespeito ao Planejamento Decenal da Educação, já que o programa não integra o Plano Nacional nem o Plano Estadual de Educação. E que a aplicação do edital e do projeto também implica na rotina das unidades escolares no meio do ano letivo, sem apresentar escolhas ou recursos para a população recorrer a escolas civis comuns.
“A contratação de policiais militares da reserva para atuação como monitores em escolas públicas estaduais, com atribuições essencialmente operacionais e mediante processo seletivo informal, afronta normas constitucionais, legais e orçamentárias, caracterizando-se como indevida criação de função pública sem observância do devido processo legislativo e do concurso público”, escreveu a juíza Larissa Kruger Vatzco.
A decisão liminar atendeu a uma ação popular movida por parlamentares do PSOL — os deputados Carlos Giannazi (estadual), Luciene Cavalcante (federal) e o vereador Celso Giannazi (capital).
O Ministério Público também opinou favoravelmente ao pedido de tutela de urgência, ressaltando que “o modelo adotado pelo Edital implica em graves riscos ao erário, à ordem constitucional e à qualidade da educação pública, com a iminência da concretização dos efeitos lesivos em curto prazo, dada a proximidade da data prevista para o início das atividades dos monitores (agosto de 2025)”. Ainda cabe recurso por parte do governo de SP.
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo afirmou que vai recorrer da decisão judicial. Segundo a pasta, a suspensão do edital pode prejudicar os alunos que optaram pelo modelo cívico-militar.
“A Seduc-SP reitera que a implementação do modelo respeita o direito de escolha das famílias e da comunidade escolar, que se manifestaram favoravelmente durante o processo de adesão. O objetivo da iniciativa é ampliar as opções de gestão escolar, assegurando um ambiente de aprendizagem seguro e de qualidade para os estudantes”, declarou a Secretaria.
Em maio de 2024, o Estado de São Paulo aprovou o Programa Escola Cívico-Militar, a ser implementado em escolas públicas das redes estadual e municipais. Proposto pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), o modelo deve alcançar de 50 a 100 escolas.
De acordo com o programa, novas unidades ou as escolas públicas de Ensino Fundamental, Médio e de Educação Profissional já existentes que desejarem, podem fazer a “conversão” para o modelo cívico-militar.
Neste formato, militares cuidariam da disciplina dos estudantes e de atividades extracurriculares, enquanto os profissionais da Educação ficariam responsáveis pelo trabalho pedagógico. A remuneração, superior à dos professores, seria custeada com recursos da Secretaria de Educação.
*Foto: Agência Brasil