publicado dia 15/12/2017
Sob críticas, Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é aprovada
Reportagem: Da Redação
publicado dia 15/12/2017
Reportagem: Da Redação
Após oito meses de análise, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) foi aprovada, nesta sexta-feira (15), pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) por 20 votos favoráveis ante três contrários.
O documento prevê os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de todos os alunos brasileiros e deverá nortear a construção dos currículos das escolas – públicas e privadas – para a Educação Infantil e Ensino Fundamental.
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Os pareceres contrários partiram das conselheiras Aurina de Oliveira Santana, Malvina Tania Tuttman e Márcia Ângela da Silva Aguiar. Segundo elas, houve pressa e pouca transparência na votação do documento, revelando um trâmite verticalizado, sob influência do Ministério da Educação (MEC).
Em suma, a Base é criticada por insistir em uma visão fragmentada do conhecimento, por invisibilizar as questões de gênero e orientação sexual e enfatizar o ensino religioso
Desde sua primeira versão, o debate em torno do documento, que agora segue para a homologação do ministro da Educação Mendonça Filho, tem suscitado diversas contestações.
Em suma, o texto final da Base é criticado por insistir em uma visão fragmentada do conhecimento e do desenvolvimento humano, por invisibilizar as questões ligadas à identidade gênero e orientação sexual, enfatizar o ensino religioso e antecipar a idade máxima para conclusão do processo de alfabetização, ignorando as especificidades de aprendizagem de cada aluno.
Para Chico Soares, membro do Conselho Nacional de Educação, no entanto, o documento deve ser visto como uma conquista para a educação pública brasileira. “A Base é importante porque especifica direitos e esse é o primeiro passo para garanti-los. Agora, concordo que ela é imperfeita e que é fruto de um processo também imperfeito”, defendeu durante o 3º Seminário Internacional de Educação Integral – SIEI 2017.
Dele discorda Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que manifestou-se contra a aprovação da BNCC em sua página do Facebook, considerando-a ilegítima. “[A Base é] falsamente participativa, obscurantista e submissa à lógica das avaliações em larga escola”, resumiu.
Com a aprovação da BNCC, o Ensino Religioso passa a ser uma área de conhecimento, assim como Matemática ou Linguagens, trazendo competências específicas para o Ensino Fundamental. A oferta pelas escolas deverá ser obrigatória, mas a matrícula será optativa por parte dos alunos. Vale lembrar que o tema havia sido excluído da terceira versão.
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O texto agora aprovado, à parte do contexto, não parece problemático por estar repleto de referências ao “direito à liberdade de consciência e de crença”, de menções ao “combate a intolerância, a discriminação e a exclusão”, e de explicitar que as aulas devem partir de “pressupostos éticos e científicos, sem privilégio de nenhuma crença ou convicção”.
Os conflitos surgem ao cruzar a proposta da BNCC com a realidade brasileira. Em setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal entendeu que escolas públicas podem optar por ensinar uma religião específica para seus alunos.
O capítulo sobre Ensino Religioso foi acrescido às pressas ao documento, e não deixa claro qual formação deve ter o professor que lecionará essa aula. Segundo o entendimento do STF, pode ser desde um docente de Filosofia até representantes de uma religião específica.
A supressão do debate sobre as questão de gênero é outra problemática do documento. Já na terceira versão, os termos “orientação sexual” e “identidade de gênero” foram suprimidos e, agora, no documento final, continuam omitidos.
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No parecer emitido na segunda-feira, 11, o CNE afirma que instruções mais específicas sobre identidade de gênero e orientação sexual serão emitidas posteriormente, mas não foram informados detalhes sobre o processo.
Além disso, a omissão foi justificada alegando-se que a temática “gênero” foi objeto de controvérsias durante os debates públicos da BNCC. “Neste sentido, entende-se que o CNE deve, em resposta às demandas sociais, aprofundar os debates sobre esta temática, podendo emitir, posteriormente, orientações para o tratamento da questão, considerando as diretrizes curriculares nacionais vigentes”.
Entre as referências curriculares que devem ser incorporadas até 2020, está também a antecipação do 3º para o 2º ano do Ensino Fundamental, isto é, dos oito para os sete anos o prazo máximo para que todas crianças brasileiras estejam plenamente alfabetizadas.
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A diretriz é censurada por reduzir o conceito de criança alfabetizada a uma noção já superada de instrumentalização das práticas de leitura e escrita. Além disso, revela-se inconsistente alterar a meta sem o acompanhamento proporcional de investimento que subsidiem as condições básicas para tal. Segundo a última Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA), apenas 2/3 das crianças das redes públicas concluíam a alfabetização com um aprendizado de escrita considerado adequado.