publicado dia 20/03/2026

Tempo Integral: MEC define diretrizes para uso do Fundeb na criação de novas matrículas

Reportagem:

🗒️Resumo: Publicada em março, a Resolução nº 23/2026 determina aplicação de, no mínimo, 4% dos recursos oriundos do Fundeb para a criação de matrículas em tempo integral nas redes públicas de ensino. 

O Ministério da Educação (MEC) definiu as diretrizes para a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na criação de matrículas em tempo integral. 

A Resolução nº 23/2026, publicada em 17 de março no Diário Oficial, determina que estados e municípios (além do Distrito Federal) deverão destinar, anualmente, no mínimo 4% dos recursos do Fundeb para ampliar o ensino em tempo integral. 

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O investimento deverá ser realizado até que as metas para a Educação Integral em Tempo Integral estabelecidas pelo novo Plano Nacional de Educação (PNE) sejam alcançadas. 

“A partir do exercício de 2026, cada Estado, Município e o Distrito Federal deverão aplicar, anualmente, no mínimo 4% dos recursos recebidos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, incluídas as Complementações Valor Aluno Ano Fundeb – VAAF, Valor Aluno Ano Total – VAAT e Valor Aluno Ano Resultado de Redução de Desigualdades – VAAR, para a criação de matrículas em tempo integral na educação básica, até o atingimento das metas de educação em tempo integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação”, diz o texto da Resolução. 

A normativa foi aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), colegiado responsável por decisões relacionadas ao Fundeb.

Financiamento da Educação Integral em Tempo Integral

Tempo Integral MEC define diretrizes para uso do Fundeb na criação de novas matrículas

O investimento deverá ser realizado até que as metas para a Educação Integral em Tempo Integral estabelecidas pelo novo Plano Nacional de Educação (PNE) sejam alcançadas.

Crédito: Tomaz Silva/Agência Brasil

Entre 2023 e 2024, a expansão do tempo integral nas escolas e redes públicas contou com financiamento próprio. Durante o período, o Ministério da Educação (MEC) fomentou a criação de novas matrículas por meio do Programa Escola em Tempo Integral, instituído por meio da lei nº 14.640/23

No entanto, o Congresso Nacional zerou os recursos previstos para o programa na Lei Orçamentária Anual (LOA). Na proposta inicial do governo, a iniciativa teria R$4,8 bilhões em 2025.

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“Quando a política foi anunciada, ela gerou muita expectativa e alegria. A perda de financiamento traz angústia e descrédito”, explicou Claudia Santos, professora e integrante da equipe de coordenação do Observatório Nacional de Educação Integral e do Comitê Territorial Baiano de Educação Integral.

Agora, a assistência financeira específica do MEC para as matrículas em tempo integral acontecerá por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). 

O MEC seguirá oferecendo assistência técnica aos municípios e estados por meio de formações continuadas, trocas de experiências entre redes de ensino e produção de materiais orientadores para organização curricular, integração intersetorial e diversificação de tempos e espaços educativos. A pasta também vai apoiar o diagnóstico, planejamento, gestão, implementação e monitoramento da expansão da Educação Integral em Tempo Integral.

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