publicado dia 12/11/2019

Reforma da Previdência: entenda o que muda para professores

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O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira, 12, a Reforma da Previdência. De acordo com o texto final, a nova idade mínima para aposentadoria é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ambos precisarão contribuir por 15 anos.

A reforma mudou também as regras para a aposentadoria dos professores da rede federal de ensino; estados e municípios foram retirados da reforma. Abaixo, listamos o que muda para os docentes:

Como era

Em geral, professores da rede pública federal de ensino podiam se aposentar a partir dos 55 anos para homens e 50 anos para as mulheres. Eram exigidos 10 anos no serviço público e cinco anos no mesmo cargo. Professores da rede particular da educação básica (infantil, fundamental e médio) podiam se aposentar com 30 anos de contribuição para homens) e 25 anos para mulheres ou quando a soma da idade e do tempo de contribuição era de 81 pontos para mulheres e 91 pontos para os homens.

O que mudou 

Agora, para se aposentar será preciso pelo menos 60 anos de idade para os homens ou 57 anos para as mulheres e 25 anos de tempo de contribuição. Isso vale tanto para os profissionais de escolas particulares, quanto das federais. No caso destes, ainda é necessário ter 10 anos de serviço público e cinco no cargo.

As regras de transição 

Professores também terão regras de transição para poderem se aposentar.

  • Pedágio de 100% 

Mulher: poderá se aposentar a partir dos 52 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar

Homem: poderá se aposentar a partir dos 55 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar

  • Idade mínima

Mulher: começa aos 51 anos de idade e sobe seis meses até atingir 57 anos

Homem: começa aos 56 anos de idade e sobe seis meses até atingir 60 anos

  • Sistema de pontos

Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 81 pontos. A pontuação sobe a partir de 2020 até chegar a 92 pontos em 2030.

Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 91 pontos. A pontuação sobe a partir de 2020 até chegar a 100 pontos em 2028.

A maioria das mudanças já começa a valer imediatamente. Porém, os novos percentuais de desconto no salário do trabalhador e dos servidores federais só devem entrar em vigor em março de 2020.

 

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