Todas as pessoas têm direito à educação, estejam elas em liberdade ou não. Esse é o princípio da educação prisional, assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Execuções Penais (nº 7.210/1984) – que dispõe da assistência ao preso como um dever do Estado, que deve garantir assistência material, jurídica, à saúde, social e educacional, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
O direito à educação prisional se faz ainda mais urgente quando 70% dos detentos no Brasil não concluíram o Ensino Fundamental, 92% não terminaram o Ensino Médio, 8% são analfabetos e menos de 1% dos ingressos tem diploma do Ensino Superior.
Ainda assim, menos de 13% dos presos têm acesso a atividades educativas, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado em 2017.
A educação prisional e o desenvolvimento integral
Na perspectiva da educação integral é crucial que as práticas de ensino e aprendizagem que ocorrem nas unidades prisionais sejam pautadas pelos valores dos direitos humanos, da cidadania, do afeto, da conexão com o território, o contexto histórico e social do local, e que valorizem os conhecimento prévios e as experiências vividas por estes estudantes.
Isso serve não só para que a educação prisional faça sentido para os educandos e engajá-los nos estudos, mas sobretudo para que não se repita a exclusão da escola e da sociedade a que estão submetidas muitas dessas pessoas.