Os conselhos escolares são órgãos colegiados que têm como função debater, acompanhar e deliberar sobre questões político-pedagógicas, administrativas e financeiras das escolas. Sua composição deve considerar integrantes da comunidade escolar, entre eles professores, estudantes, gestor escolar e demais funcionários, além de familiares e comunidade local.
Por reunir diversos atores da comunidade escolar, os conselhos têm um papel importante na democratização da educação e da escola, e na indução da gestão democrática, o que permite um projeto educacional mais transparente, legítimo – uma vez que considera diversas vozes – e, portanto, mais direcionado às demandas da comunidade escolar. Entre as ações cabíveis à instância estão a definição de como aplicar os recursos destinados à unidade, além da discussão acerca do projeto político pedagógico com a direção e os docentes.
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Histórico
Até a década de 1960, os conselhos escolares existentes nas escolas estaduais e municipais tinham caráter consultivo e não eram paritários, ou seja, não eram compostos por um ou dois representantes que compunham a comunidade escolar. Esses atores até apareciam entre as composições, mas em minoria. (Continue lendo)
Cada membro do conselho deve ser eleito e as escolas têm autonomia para definirem seus próprios regulamentos que dizem sobre as votações e os direitos de votos. Vale ressaltar que nenhum dos integrantes adquire algum poder especial na escola por participar do conselho. Nesta composição, o diretor escolar pode atuar como coordenador na execução das decisões do conselho ou como articulador das ações de todos os segmentos; ou ainda ser o próprio presidente, ficando isso a critério do regulamento vigente.
Amparos legais e superações
Não há uma lei que aponte para a obrigatoriedade dos conselhos escolares na escola. No entanto, a sua existência vai ao encontro de alguns preceitos legais existentes desde a Constituição Federal de 1988, passando pela Lei de Diretrizes e Bases de 1996 e, mais recentemente, pelo Plano Nacional de Educação (PNE).
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Todos esses dispositivos tratam da educação ser promovida com e incentivada pela comunidade, bem como reconhecem o princípio da gestão democrática como base do ensino e a importância de que suas normas sejam definidas.
Para tanto, e na perspectiva da educação integral, faz-se necessário superar algumas lógicas de hierarquização escolar. Ainda são recorrentes os casos em que a existência dos conselhos beiram a formalidade, com pouca ou nenhuma representatividade dos segmentos, muito por conta das informações não serem partilhadas e ficarem restritas à direção escolar. Isso também esbarra, muitas vezes, na condução da própria eleição que acaba por beneficiar interesses de alguns em detrimento das demandas da comunidade como um todo.
Por fim, a garantia dos conselhos escolares como espaços democráticos passa por torná-los instâncias de debate público que contemplem pautas de interesse comunitário e que dialoguem com a proposta da escola para o desenvolvimento integral dos estudantes.