publicado dia 16/04/2026

ECA Digital: O que muda para as escolas? 

Reportagem: | Edição: Tory Helena

🗒 Resumo: Da publicação de fotos nas redes sociais da escola à adequação do currículo, entenda as principais alterações para o cotidiano escolar e o trabalho pedagógico com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

Começou a valer, em março de 2026, a atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para regras em relação à Internet. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, mais conhecido como ECA Digital (Lei n° 15.211/2025), cria camadas de proteção para crianças e adolescentes e busca enfrentar novos desafios do ambiente digital, que vão do ciberbullying à publicidade predatória. 

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No caso das escolas, o ECA Digital reforça o cuidado com a exposição da imagem dos estudantes nas redes sociais, expande a responsabilidade das instituições de ensino diante de casos de bullying e fortalece a importância da Educação Midiática no currículo. 

“Neste momento, é importante que os gestores escolares se apropriem da nova lei, buscando realizar adequações de acordo com cada caso”, recomenda Guilherme Alves, da SaferNet Brasil, organização de promoção e defesa dos Direitos Humanos na Internet. 

“Em algumas redes de ensino, temos visto a criação de documentos orientativos baseados no ECA Digital e na legislação vigente, trazendo orientações mais práticas e específicas, o que é bastante positivo”, afirma. 

O que é o ECA Digital 

Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025 mostram que 92% das crianças e adolescentes estão no ambiente digital. A rápida adesão do grupo revelou a necessidade de mecanismos de proteção específicos em redes sociais, jogos e plataformas de streaming. 

Com 16 capítulos e 41 artigos, a nova lei reforça a proteção integral promovida pelo ECA e busca enfrentar os novos desafios colocados pelo ambiente digital. O tema ganhou tração no Congresso Nacional em 2025, após a viralização de denúncias do influenciador Felca e mobilização da sociedade civil. 

Entre os principais destaques do ECA Digital estão a prevalência dos interesses das crianças e adolescentes sobre qualquer outro aspecto e a corresponsabilização entre sociedade, família, escola, Estado e empresas pela sua proteção na Internet. 

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ECA Digital exige que a supervisão parental seja facilitada.

Crédito: Agência Brasil

“A lei atualiza o que já estava previsto no ECA de 1990, e em legislações posteriores, à luz dos desafios dos ambientes online, prevendo estratégias para que o combate à violência online contra crianças e adolescentes aconteça não apenas de forma reativa, mas também proativa, envolvendo tanto as famílias quanto os provedores de serviço”, explica Guilherme Alves, project manager da SaferNet Brasil, organização de promoção e defesa dos Direitos Humanos na Internet. 

Para Maria Antônia Goulart, diretora do CREI SESC Senac, o ECA Digital é uma conquista da sociedade brasileira que vai trazer mais proteção às infâncias e juventudes. 

“Nos últimos tempos, temos observado o impacto do acesso ao ambiente digital na vida das crianças e adolescentes, com prejuízos para sua saúde mental e segurança, além da exposição à violência física e psíquica”, afirma a educadora.  

“Em alguns casos configura crime e certas punições são cabíveis. Mas na maioria é orientação educacional e trabalho com as famílias sobre controle parental”, afirma Maria Antônia Goulart.

Um dos pontos centrais da lei é o conceito de acesso provável. As empresas de tecnologia não podem mais ignorar que crianças utilizam seus serviços e acessam seus conteúdos, mesmo quando não são o público-alvo planejado, e por isso devem ser responsabilizadas. 

Além disso, há a proibição expressa do perfilamento infantil, que usa dados do usuário para identificar potenciais de consumo e direcioná-los para crianças e adolescentes.

“Muitas pessoas não sabem como os algoritmos funcionam. Eles usam uma série de dados, desde a sua localização até o seu rosto, para manipular de diversas formas, como a publicidade comercial e política”, alerta Maria Antônia.

A lei também exige que a supervisão parental seja facilitada, com mecanismos evidentes e intuitivos para os adultos se apropriarem. “Muitas famílias não têm letramento digital expressivo e fica difícil fazer esse controle”, pontua a diretora. 

Diante do histórico de acesso indiscriminado de crianças e adolescentes à internet, sem que toda a sociedade tivesse consciência dos riscos, o momento exige mais Educação do que punição: 

“Em alguns casos configura crime e certas punições são cabíveis. Mas na maioria é orientação educacional e trabalho com as famílias sobre controle parental”, afirma. 

ECA Digital: o que muda no cotidiano escolar? 

O ECA Digital também traz mudanças para o trabalho das escolas, sobretudo no cuidado com a circulação de imagens das crianças e adolescentes, dando um passo além do que já era exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“É preciso maior cuidado, tanto para obter autorização prévia dos responsáveis legais, quanto para evitar qualquer tipo de divulgação que possa ser vexatória ou de alguma forma inapropriada ou violenta”, explica Guilherme Alves.

As escolas ainda podem usar fotos e vídeos de estudantes em seus documentos internos, como registros dos professores, e em suas redes sociais, mas o termo de uso de imagem e vídeo se torna mais rigoroso.

“É preciso maior cuidado, tanto para obter autorização prévia dos responsáveis legais, quanto para evitar qualquer tipo de divulgação que possa ser vexatória ou de alguma forma inapropriada ou violenta”, explica Guilherme.

A adaptação já começou na EMEFM Rubens Paiva, em São Paulo (SP). O professor de Língua Portuguesa e Orientador de Educação Integral (POEI), Rafael Alves, conta que a escola possui um projeto de Imprensa Jovem, que produz conteúdos para o Instagram. 

Até o ano passado, utilizavam uma autorização genérica que os responsáveis assinavam todo começo de ano na matrícula e que só mencionava a autorização de uso de imagem e voz dos estudantes de forma geral.

“Agora, já produzimos uma nova autorização mais específica. Ela precisa detalhar os usos para cada atividade, evento ou saída”, explica Rafael.

Outro cuidado diz respeito a projetos escolares digitais liderados por estudantes. O ECA Digital determina que crianças e adolescentes com menos de 16 anos só devem utilizar redes sociais por meio de contas vinculadas aos responsáveis. 

“As escolas também devem fortalecer as precauções ao escolher qualquer tipo de serviço de tecnologia que venha a ser usado de forma pedagógica ou na gestão escolar, buscando aqueles que estejam em conformidade com os requisitos de proteção prévia e de segurança desde o design previstos no ECA Digital”, complementa Guilherme.

O ECA Digital também passa a responsabilizar as escolas pelo cyberbullying. 

“Agora, não importa onde [o bullying] ocorreu, se está relacionado à relação de estudantes de uma mesma escola, a responsabilidade é da escola”, adverte Maria Antônia.

Para lidar com essa questão, a especialista recomenda a criação de protocolos e a revisão do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do regimento escolar junto a toda a comunidade escolar, bem como fortalecimento da atuação intersetorial. 

“É preciso criar um espaço de escuta e reflexão sobre por que os estudantes se engajam dessa forma nas redes sociais. Lembrando que esses estudantes que estão se envolvendo em questões de violência digital são vítimas desse sistema que estão consumindo de forma desenfreada”, acrescenta. 

Como adequar o trabalho pedagógico ao ECA Digital 

Do ponto de vista curricular, o ECA Digital também traz orientações. “A lei reforça a importância de que as escolas incluam a Educação Midiática nos currículos dos estudantes de todas as faixas etárias, em consonância com o que já está previsto na BNCC Computação e nas diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE)”, pontua Guilherme Alves.

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ECA Digital também reforça a importância de transformar o currículo das escolas para os desafios que as tecnologias digitais apresentam.

Crédito: iStockphoto

A proposta é que os estudantes saibam como e quando usar as tecnologias digitais e compreender seus riscos. Para tanto, todas as áreas do conhecimento devem incorporar o tema, mais do que criar uma aula específica sobre isso.

“A escola é um lugar propício para fazer todo um trabalho pedagógico sobre identidade, autopercepção, a relação com o outro e o entendimento de mundo. Isso vai ajudar os estudantes a enfrentarem o que vem com força nas redes sociais: a baixa autoestima, exposições indevidas, discursos de ódio, aliciamento e desinformação”, afirma Maria Antônia.

“É o momento de refletir sobre como as escolas podem colaborar com um uso mais saudável da Internet e dos serviços de tecnologia por crianças e adolescentes”, diz Guilherme, da Safernet Brasil. “Seja ao garantir que esses sejam temas presentes nos currículos, seja engajando as famílias, uma vez que a supervisão parental é um dos pilares fundamentais da nova lei”, afirma.  

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