As infâncias precisam ser compreendidas como uma etapa da vida em si, e não a preparação para algo futuro. A criança, mesmo dependente, sem o domínio completo da linguagem formal, sem uma coordenação motora aperfeiçoada, e ainda construindo seus saberes, é um sujeito completo e tem tantos direitos quanto um adulto.
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Além dos fundamentais de educação, saúde e bem estar, a criança tem direito de brincar livremente, de explorar os espaços com seu corpo, aprendendo a movimentar-se. De conhecer os territórios e a sociedade para além da família, de ser ouvida e participar de decisões. De desenvolver-se integralmente.
No Brasil, esta etapa de vida é compreendida como o período entre o nascimento e a adolescência, por volta dos 12 anos. Há, ainda, uma subdivisão: a primeira infância, que vai dos 0 aos 6, uma fase ainda mais intensa de desenvolvimento e, portanto, de potencialidades.
Aspectos legislativos
Foi só no período pós-industrial que a criança passou ser compreendida com suas características e necessidades próprias. Surgiram, então, as legislações que protegem seus direitos.
Segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), a carta magna internacional assinada pelo Brasil em 1990, entende-se por infância o período de vida de todo indivíduo com menos de dezoito anos de idade, “salvo se, em virtude da lei que lhe seja aplicável, tenha atingido antes a maioridade”.
Ainda de acordo com a convenção e conforme disposto na Declaração dos Direitos da Criança, “a criança, em virtude de sua falta maturidade física e mental, necessita de proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, tanto antes quanto após seu nascimento”.
No Brasil, há ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), que estabelece as normativas para o Estado e para a sociedade na garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
A infância e as violações de direito
O Brasil tem em torno de 60 milhões de cidadãos com menos de 18 anos de idade, segundo a Organização das Nações Unidas para a Infância (Unicef), e são elas as pessoas “especialmente vulneráveis às violações de direitos, à pobreza e à iniquidade no País”.
Por exemplo, 29% da população vive em famílias pobres. Entre as crianças, esse número chega a 45,6%. As crianças negras têm quase 70% mais chance de viver na pobreza do que as brancas; o mesmo pode ser observado para as crianças que vivem em áreas rurais. Na região do semi-árido, onde vivem 13 milhões de crianças, mais de 70% das crianças e dos adolescentes são classificados como pobres.
De acordo com os Conselhos Tutelares e instituições de apoio à infância, quando a pessoa é criança não significa necessariamente que ela vive sua infância. Com as violações aos direitos e com os índices de vulnerabilidade social e individual das famílias, muitas vezes, a criança é privada de sua infância e da fase em que deveria ter acesso a recursos e serviços que garantam seu pleno desenvolvimento.
Assista ao vídeo A Invenção da Infância de PROECA:
Saiba mais
Direitos, infância e agenda pública – Blog da Rede Andi sobre o tema da infância na mídia, com uma abordagem jornalística pautada na garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Unicef Brasil – Site do Fundo das Nações Unidas para a Infância, com notícias, informações e relatórios sobre a situação da infância no Brasil.
Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil – Portal com notícias e informações para a defesa dos direitos da criança e do adolescente, com especial atenção ao combate do trabalho infantil.
Secretaria de estado da Criança do Distrito Federal (Secriança), onde estão as leis, os decretos e as portarias federais referentes à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)