publicado dia 26/07/2017

Sem debate, governo altera PNLD

Reportagem:

decreto 9.098, assinado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Educação Mendonça Filho no dia 18 de julho, trouxe alterações significativas para o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), que serão válidas a partir de 2019.

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A nova regulamentação modificou o processo de avaliação das obras a serem compradas, a periodicidade e a abrangência das escolas e disciplinas para o processo de compra e distribuição de material voltado à Educação Infantil e aos anos iniciais do Ensino Fundamental. Este é o maior conjunto de alterações feitas ao PNLD desde sua criação, em 1996.

“O PNLD é um processo que envelheceu e não foi discutido. E que agora mudou também sem debate”, diz Catelli

Para Roberto Catelli, da ONG Ação Educativa, se é verdade que fazia-se necessária uma revisão desse dispositivo um dos mais caros do País , adaptando-o à era digital, era também indispensável que essa atualização fosse precedida de debate com professores, famílias, alunos e comunidade.

“O PNLD é um processo que envelheceu e não foi discutido. E que agora mudou também sem debate”, lamenta.  

Uma das alterações foi a recriação da comissão de avaliação individual. Antes, o MEC indicava universidades públicas para avaliar os materiais de cada área do conhecimento.

Agora, o ministério formará uma comissão a partir de indicações de entidades e professores de escolas da Educação Básica e universidades públicas e privadas que tenham, no mínimo, mestrado na área de conhecimento que representam. Esta comissão estará sujeita a aprovação do ministro.

Ministro Mendonça Filho

O ministro da Educação tem poder de veto sobre nomeações para a comissão de avaliação do PNLD

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“No contexto atual, em que muitas vezes a democracia é colocada em jogo, a recriação da comissão de avaliação individual, em que a universidade passa a ter papel secundário, pode prejudicar a transparência do processo se isso não for muito claro, público e discutido”, explica Catelli.

Ainda segundo o especialista, essa transparência é necessária para definir como serão apresentados os editais de convocação, quão abertos serão à participação e, por fim, para determinar qual linha pedagógica essa comissão irá assumir. Neste último âmbito, deve-se garantir que os critérios de seleção não ficarão centrados em fundamentos pessoais ou de grupos.

“É fácil perceber qual linha pedagógica as universidades seguem. Agora [com a avaliação individual] não mais. Precisamos dar atenção a isso para reduzirmos o risco de uma avaliação que dê margem ao controle político”, afirma.

Outras mudanças

Outro ponto controverso do novo PNLD diz respeito ao ciclo dos materiais. As escolas passarão a utilizá-los por quatro anos ao invés de três, como estava determinado até então, podendo o governo redefinir esta periodicidade a qualquer momento. 

Anteriormente, visando maior economia de gastos, o governo havia proposto aumentar o ciclo para seis anos. Segundo MEC, a mudança para um ciclo ainda maior continua sendo estudada.

“Quando se fala em quatro anos, estamos falando em seis, na verdade”, diz Roberto Catelli explicando que deve-se adicionar dois anos para contemplar o tempo de produção e avaliação das obras. “Isso significa que o último aluno a usar o material estará lendo um livro com dados e mapas de seis anos atrás, o que é muito desatualizado para algumas disciplinas”.  

Outra mudança que chama atenção é que docentes da Educação Infantil e de Educação Física serão contemplados pelo PNLD, recebendo livros didáticos pela primeira vez. Além disso, todos os livros do 1º ao 5º anos passarão a ser “consumíveis”, não precisando ser devolvidos ao final do ano letivo. No entanto, não há previsão de aumento no orçamento.

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