publicado dia 13/02/2026
“Potencial discriminatório”: Justiça suspende regras escolas cívico-militares em SP
Reportagem: Ingrid Matuoka | Edição: Tory Helena
publicado dia 13/02/2026
Reportagem: Ingrid Matuoka | Edição: Tory Helena
🗒 Resumo: Violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e potencial discriminatório: entenda a suspensão de regras das escolas cívico-militares do Estado de São Paulo pela Justiça.
Nesta quinta-feira, 12 de fevereiro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deu 48 horas para as escolas cívico-militares do estado suspenderem uma série de regras sobre o comportamento dos estudantes. Na mesma liminar, a Justiça também determinou que os policiais militares contratados pelo governo como monitores não podem dar aulas. Ainda cabe recurso.
Leia Mais
Na decisão, a juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública da capital, aponta que as regras de funcionamento das escolas cívico-militares apresenta “evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e o potencial discriminatório do projeto”.
Isso porque, segundo a juíza, o documento com as regras foi elaborado pela Secretaria Estadual da Educação sem consulta a especialistas e à comunidade escolar, o que contraria a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB).
Além disso, as normas definidas “são particularmente graves e tem o potencial discriminatório dessas normas contra grupos alunos que integram grupos minoritários”, afirma a magistrada.
Uma delas prevê corte único de cabelo entre os estudantes. “Expressões culturais afro-brasileiras, como penteados tradicionais, tranças específicas ou cortes característicos da cultura, podem ser indiretamente proibidos pela exigência de ‘cores naturais’ e ‘tonalidades discretas’, bem como pela vedação de “adereços do estilo terêrê, entre outros”, disse a juíza.
Outra preocupação levantada na liminar diz respeito à garantia do respeito à diversidade de identidade de gênero. “As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação”, afirmou.
A liminar reforçou que os policiais militares contratados como monitores não pode dar aulas e sua função se restringe à orientação de alunos dentro dos programas legalmente estabelecidos, como no apoio aos programas estaduais de Segurança como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e PROERD.
E também na “orientação em segurança escolar, promoção do respeito e cultura de paz, orientação para ambiente organizado e disciplinado, implementação de projetos extracurriculares cívico-militares e acionamento da Polícia Militar quando necessário”, afirmou a magistrada, destacando que qualquer extrapolação das funções é ilegal.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e a Defensoria Pública protocolaram na terça-feira, 10 de fevereiro, uma ação civil pública pedindo a suspensão de pontos centrais do programa de escolas cívico-militares, uma vez que ainda não há uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade desse modelo.
“Monitores militares foram investidos por esse Regimento do poder de fiscalizar o uso do uniforme, cortes de cabelo e aparência de estudantes, aplicando-lhes sanções – que, inclusive, podem culminar em expulsão”, afirma a ação.
Os autores também pedem a proibição de policiais militares aposentados de ministrarem aulas ou qualquer conteúdo instrucional. Para embasar o pedido, os promotores destacaram o episódio de uma escola militar em Caçapava (SP), em que um policial escreveu palavras com erros ortográficos graves na lousa, como “descançar” e “continêcia”.
*Com informações da Agência Brasil.
**Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.