publicado dia 08/12/2020
A duas semanas do recesso parlamentar, regulamentação do novo Fundeb ainda não foi votada
Reportagem: Da Redação
publicado dia 08/12/2020
Reportagem: Da Redação
O novo Fundeb, que aumenta os recursos para a Educação e estipula novas regras de distribuição para as redes de ensino, ainda aguarda regulamentação. O atraso na votação do projeto de lei (PL) 4372/20 exigirá que o Fundo, principal financiador da educação básica pública, só entre em vigor em abril de 2021, privando as escolas de verbas no início do ano que poderiam ajudar a enfrentar os desafios impostos pela pandemia.
Leia + Novo Fundeb é aprovado em votação histórica para a educação brasileira
A duas semanas do recesso parlamentar, a Câmara dos Deputados está travada na definição do projeto de lei que estimula a navegação comercial na costa brasileira, conhecida como cabotagem. O PL foi enviado pelo governo federal com urgência constitucional, o que impede que outros projetos sejam votados enquanto este não é definido.
Para que as redes de ensino possam receber os recursos do Fundo, o novo texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados, Senado e, por fim, seguir para homologação do presidente da República. A previsão é de que o PL 4372/20 seja votado nesta quarta-feira 9.
Caso o Congresso não consiga votar a regulamentação ainda este ano, cabe ao governo Bolsonaro enviar uma Medida Provisória (MP). O cenário preocupa porque uma MP entraria em vigor imediatamente e abre brechas para impor propostas do governo rechaçadas pelo Congresso durante as discussões finais do Fundeb, como vincular o reajuste do piso salarial dos professores à inflação, o que elimina o ganho real garantido pela lei atual, ou que escolas privadas sem fins lucrativos recebam verbas do Fundeb.
O que propõe o novo Fundeb?
O novo Fundeb será permanente, garantido pela Constituição, e contará com uma complementação, por parte da União, que deve alcançar 23% até 2026 — 5% dessa participação será destinada especificamente para a Educação Infantil.
De acordo com a novas regras, a distribuição dos 23% de complementação da União no fundo será feita de três formas: seguindo as regras já vigentes, 10% serão destinados aos estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo; 10,5% vão para redes cujo valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente; e 2,5% serão distribuídos de acordo com a evolução dos indicadores de resultados na melhoria das aprendizagens.
O novo Fundeb também inclui na Constituição Federal um artigo que prevê que o padrão mínimo de qualidade do ensino garantido pela União tenha como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ). O CAQ já era um parâmetro de financiamento educacional previsto pelo Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, e define o valor a ser investido por aluno para garantir a qualidade da educação.
Em relação aos salários, o novo fundo não poderá ser utilizado para pagar aposentadorias e pensões, como pedia o governo, e destinará ao menos 70% dos recursos para o pagamento de profissionais da educação. Hoje o percentual é mais baixo, de 60%, e aplicado apenas ao salário de professores.