A Educação Ambiental compreende os processos por meio dos quais o indivíduo constrói conhecimento sobre sua relação com a natureza e com outros seres humanos.
Essa dimensão da educação também propicia o desenvolvimento de habilidades e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, visando a qualidade de vida e a sustentabilidade.
Nesta perspectiva, a Educação Ambiental potencializa um entendimento holístico e participativo do desenvolvimento individual e social, abarcando aspectos econômicos, políticos, ecológicos e éticos. Por isso, a abordagem se insere no contexto interdisciplinar.
Desta maneira, a concepção dialoga intensamente com os princípios da educação integral, já que promove a ampliação dos territórios, tempos, atores e oportunidades de aprendizagem.
Apesar de hoje ter sua importância amplamente reconhecida, a preocupação em formar novas gerações ambientalmente conscientes é, relativamente, recente.
Foi somente a partir de 1972, quando ocorreu a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, em Estocolmo, Suécia, que os países começaram olhar mais seriamente para essa questão e criar órgãos e leis para regulamentar a intervenção humana sobre os recursos naturais.
No Brasil, a Educação Ambiental se tornou lei em 1999 com a instituição da Política Nacional de Educação Ambiental que determinou que o componente deveria estar presente de forma transversal nos currículos escolares, em caráter formal e não-formal, e pensado para ser abordado de forma interdisciplinar e contínua.
Referências:
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, Art. 2°.
Política Nacional de Educação Ambiental – Lei nº 9795/1999, Art 1º.