publicado dia 01/11/2016
Secretarias tem até 4/11 para aderir ao programa Novo Mais Educação
Reportagem: Ana Luiza Basílio
publicado dia 01/11/2016
Reportagem: Ana Luiza Basílio
As secretarias de educação estaduais, municipais e distrital de educação tem até o dia 4/11 para aderir ao Novo Mais Educação, instituído no último dia 10 de outubro pela Portaria n. 1144. Com duas reformulações em menos de sete meses – a primeira foi anunciada pelo então ministro da educação Aloizio Mercadante em março -, a nova versão do programa terá foco no desenvolvimento do pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
Ainda prevendo a ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, o programa estabelece a complementação de carga horária semanal de 5 ou 15 horas que deverá ser implementado por meio da realização de Acompanhamento Pedagógico obrigatório em Língua Portuguesa e Matemática e do desenvolvimento de atividades no campo das artes, cultura, esporte e lazer.
Nessa etapa, as secretarias de educação devem aderir ao programa por meio do módulo PAR do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) e indicar as escolas habilitadas a executarem o programa.
Alguns critérios devem ser observados nessa fase. Podem ser atendidas escolas com no mínimo 20 estudantes matriculados no ensino fundamental de acordo com o Censo Escolar do ano anterior ao da adesão.
A indicação ainda deve seguir os critérios de três grupos principais:
– grupo 1 – escolas que receberam recursos na conta PDDE Educação Integral entre 2014 e 2016;
– grupo 2 – escolas que apresentam Índice de Nível Socioeconômico baixo ou muito baixo segundo a classificação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e/ou obtiveram desempenho no IDEB inferior à média nacional das escolas públicas e que não se enquadrem no critério do grupo 1;
– grupo 3 – demais escolas do ensino fundamental que poderão aderir ao programa. É obrigatória a indicação de, pelo menos, uma escola nos grupos 1 e 2.
No momento da adesão, as secretarias podem indicar a carga horária por escola; se não fizerem, as escolas têm autonomia para fazer essa escolha no momento de sua adesão no sistema PDDE Interativo.
Cada escola selecionada a participar deverá indicar o Plano de Atendimento da Escola, com os seguintes itens:
1. a opção da escola de realizar 5 ou 15 horas de atividades complementares semanais; (caso a secretaria não tenha feito a indicação);
2. o número de estudantes participantes;
3. as atividades que serão desenvolvidas pela escola, caso a opção por 15 horas semanais;
4. o articulador da escola (quem coordena o programa na escola);
As escolas que ofertarem 5 horas de atividades complementares por semana realizarão duas atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo uma de Língua Portuguesa e uma de Matemática, com duas horas e meia de duração cada.
As que ofertarem 15 horas de atividades complementares terão que realizar duas atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo uma de Língua Portuguesa e uma de Matemática, com 4 horas de duração cada e outras três atividades previstas nos campos Cultura e Artes; Esporte e Lazer.
Atividades do campo Cultura e Artes: Artesanato; Iniciação Musical/Banda/Canto Coral; Cineclube; Dança; Desenho; Educação Patrimonial; Escultura/Cerâmica; Leitura; Pintura; Teatro/Práticas Circenses
Atividades do Campo Esporte e Lazer: Atletismo; Badminton; Basquete; Futebol; Futsal; Handebol; Natação; Tênis de Campo; Tênis de Mesa; Voleibol; Vôlei de Praia; Capoeira; Xadrez Tradicional e Xadrez Virtual; Judo, Karatê; Luta Olímpica; Taekwondo e Ginástica Rítmica
As turmas de Acompanhamento Pedagógico deverão ser compostas por até 20 estudantes e as turmas das demais atividades deverão ser compostas por até 30 estudantes.
O Programa Novo Mais Educação contará com o articulador da escola, profissional que será responsável pela coordenação e organização das atividades na escola, entre outras atividades. Esse cargo deverá ser ocupado por um professor, coordenador pedagógico ou profissional de cargo equivalente, com carga horária mínima de 20 horas, em efetivo exercício, preferencialmente lotado na escola.
O mediador da aprendizagem, profissional responsável pela realização das atividades de Acompanhamento Pedagógico em articulação com os professores das escolas; e o facilitador, responsável pela realização das 7 horas horas de atividades complementares nas escolas que aderirem às 15 horas semanais.
Aos mediadores de aprendizagem e Facilitadores devem ser atribuídos no máximo 10 turmas. As atividades desempenhadas serão consideradas de natureza voluntária na forma definida na Lei nº 9608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.
Recursos e atendimento
Para esta nova fase do programa Novo Mais Educação, o Ministério da Educação (MEC) vai destinar R$ 400 milhões. A estimativa do MEC é atender minimamente 4 milhões de estudantes.
Segundo informações da portaria, os recursos destinados ao financiamento do Novo Mais Educação serão repassados às unidades executoras representativas das escolas beneficiadas para ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos mediadores de aprendizagem e facilitadores, para aquisição de material de consumo e na contratação de serviços necessários às atividades complementares.
Esses recursos tomam como base o valor estimado do Plano de Atendimento da Escola e serão calculados de acordo com o número de estudantes informados, para um período de 8 meses, e seguem alguns valores referenciais:
– R$ 150 por mês, por turma de acompanhamento pedagógico para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 15 horas;
– R$ 80 por mês, por turma das atividades de livre escolha da escola, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 15 horas.
– R$ 80 por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de cinco horas;
– R$ 15 por adesão por estudante informado no Plano de Atendimento da Escola, para escolas urbanas que apresentarem carga horária complementar de 15 horas;
– R$ 5 por adesão por estudante informado no Plano de Atendimento da Escola para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de cinco horas.
Para as escolas rurais, o valor do ressarcimento por turma será 50% maior do que o definidos para as escolas urbanas. O valor do custeio será o mesmo para as escolas urbanas e rurais.
A Secretaria de Educação Básica (SEB) disponibilizou um documento orientador para apoiar os gestores públicos no momento da adesão.