publicado dia 10/11/2016
Perguntas e respostas: MEC esclarece dúvidas sobre Novo Mais Educação
Reportagem: Da Redação
publicado dia 10/11/2016
Reportagem: Da Redação
O Ministério da Educação publicou em seu portal respostas às perguntas mais frequentes realizadas por gestores, docentes, pais, estudantes e outros educadores sobre o Novo Mais Educação. Confira abaixo as orientações, separadas por temas:
Sim, o Programa “Novo Mais Educação” substitui o programa “Mais Educação” e tem como objetivo melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno e contraturno escolar.
O Programa “Novo Mais Educação” foi instituído pela Portaria nº 1144, de 10/10/2016 e é atualmente regulamentado pela Resolução nº 5, de 25/10/2016, que destina recursos ao Programa nos moldes operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. Confira aqui o documento orientador para a adesão ao Programa “Novo Mais Educação”.
Sim. A escola que fizer opção pela ampliação de 15 horas semanais cumpre o requisito da jornada de tempo integral de, no mínimo, 7 horas diárias.
As secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras – EEx) deverão aderir ao Programa Novo Mais Educação até o dia 04/11/2016, por meio do módulo PAR do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC, com a indicação das escolas vinculadas que estarão habilitadas a aderir ao Programa.
Somente depois da adesão das secretarias é que as escolas poderão confirmar a adesão elaborando e enviando à SEB/MEC o Plano de Atendimento, por meio do Sistema PDDE Interativo, constituindo esse procedimento de adesão condição necessária para que as escolas sejam contempladas com recursos financeiros. Entre 24/10/16 e 18/11/2016 o PDDE interativo estará aberto para que as escolas confirmem a adesão.
Ao indicar as escolas para o Programa, é recomendado que as secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras – EEx) utilizem os seguintes critérios de priorização: I – escolas que receberam recursos na conta PDDE Educação Integral entre 2014 e 2016; II – escolas que apresentam Índice de Nível Socioeconômico baixo ou muito baixo segundo a classificação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP); e III – escolas que obtiveram baixo desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB.
Todas as escolas que tenham no mínimo 20 matrículas podem participar do Programa. Desta forma, a escola pode inscrever, no mínimo, 20 estudantes e, no máximo, o equivalente ao número de matrículas do ensino fundamental regular registrado no Censo Escolar do ano anterior ao da adesão ao Programa.
Cada escola contará apenas com uma das opções de carga horária semanal, que deverá ser implementada para todas as turmas vinculadas ao Programa, obedecendo aos seguintes critérios: I) As escolas que ofertarem 5 horas de atividades complementares por semana realizarão 2 atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo 1 de Língua Portuguesa e 1 de Matemática, com 2 horas e meia de duração cada. II) As escolas que ofertarem 15 horas de atividades complementares por semana realizarão 2 atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo 1 de Língua Portuguesa e 1 de Matemática, com 4 horas de duração cada, e outras 3 atividades de livre escolha da escola dentre aquelas disponibilizadas no Sistema PDDE Interativo, a serem realizadas nas 7 horas restantes.
No ato da adesão, as secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (EEx) deverão indicar a carga horária do Programa por escola – 5 (cinco) horas ou 15 (quinze) horas semanais – ou permitir que as escolas façam esta escolha no momento da confirmação de sua adesão no Sistema PDDE Interativo, por meio do envio da plano de atendimento. 9. A escola que optar por 15 horas terá atividades todos os dias? O ideal é que a escola tenha atividades todos os dias, para que cumpra o requisito de jornada de tempo integral de, no mínimo, 7 horas diárias.
As escolas deverão atender prioritariamente aos estudantes que apresentem alfabetização incompleta ou letramento insuficiente, conforme resultados de avaliações próprias. No momento de selecionar os estudantes, é importante lembrar que o Programa “Novo Mais Educação” tem como finalidade contribuir para: I – alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em língua portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico; II – redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar; III – melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental, nos anos iniciais e finais; e IV – ampliação do período de permanência dos alunos na escola.
#11. No momento da adesão, as secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (EEx) devem indicar um coordenador do Programa? Quem será esse coordenador e qual será o seu papel?
O Coordenador é o responsável por acompanhar a implantação do Programa e monitorar sua execução. Ele será também o responsável por validar os relatórios das UEx vinculadas à sua secretaria e elaborar Relatórios Globais de Atividades.
#12. Há uma jornada mínima de trabalho para o coordenador, de 20h ou 40h semanais?
Ele também deverá ser escolhido entre professores e ou coordenadores pedagógicos, em efetivo exercício na rede municipal? A Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016, publicada no DOU de 26 de outubro de 2016, não prevê jornada mínima para o coordenador do Programa no âmbito da secretaria municipal, estadual ou distrital de educação. Sua jornada e seu horário devem ser compatíveis com a função de acompanhar a implementação do Programa e monitorar a sua execução.
O Articulador da Escola deverá ser indicado no Plano de Atendimento da Escola, devendo ser professor, coordenador pedagógico ou possuir cargo equivalente. Ele deve possuir carga horária mínima de 20 (vinte) horas e estar em efetivo exercício, preferencialmente lotado na escola. Ele é o responsável pela coordenação e organização das atividades do programa na escola e pela promoção da interação entre a escola e a comunidade, pela prestação de informações sobre o desenvolvimento das atividades para fins de monitoramento e pela integração do programa com o Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola.
Não. Por isso ele deve ser professor, coordenador pedagógico ou outro funcionário em efetivo exercício, preferencialmente lotado na escola.
A organização dos tempos de trabalho do articulador é de responsabilidade da própria escola. Na Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016, publicada no DOU de 26 de outubro de 2016, não há qualquer exigência de que o mesmo tenha dedicação exclusiva ao programa.
Não. Os mediadores da aprendizagem e os facilitadores terão papeis diferenciados.
• O Mediador da Aprendizagem é o responsável pelas atividades de acompanhamento pedagógico, deve trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas.
• O facilitador é o responsável pela realização das 7 (sete) horas de atividades de livre escolha da escola nos campos das artes, cultura, esporte e lazer.
A quantidade máxima de turmas por mediador da aprendizagem e facilitador é 10 (dez).
Não há qualquer impedimento, já que se trata de trabalho voluntário. Todavia, vale esclarecer que, sendo Professor da rede pública, não poderá receber o ressarcimento de que trata o Art. 10º, Inciso I, da Resolução nº 5, de 25 de outubro de 2016.
Não há qualquer impedimento, já que se trata de trabalho voluntário. Todavia, vale esclarecer que, sendo Professor da rede pública, não poderá receber o ressarcimento de que trata o Art. 10º, Inciso I, da Resolução nº 5, de 25 de outubro de 2016.
Não há qualquer impedimento, mas é preciso observar o perfil. Por exemplo, se são turmas de anos iniciais, o voluntário pode ser um estudante do Curso de Pedagogia que realizará o acompanhamento pedagógico tanto em Português como em Matemática. Mas se são turmas de anos finais, é preciso analisar se o voluntário tem os saberes necessários para mediar a aprendizagem nas duas áreas do conhecimento.
21. O mediador da aprendizagem e o articulador poderão atuar em mais de uma escola? Pela Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016, publicada no DOU de 26 de outubro de 2016, não há qualquer impedimento, desde que seja observado o limite total de 10 turmas e a compatibilidade de horário.
Não é necessário que os mediadores e facilitadores tenham ensino superior. Todavia, orientamos que sejam observadas as disposições do segundo caderno de orientações pedagógicas, ainda em construção, que discorrerá sobre o perfil dos facilitadores e mediadores. Por hora, é importante de dizer que os mesmos devem ter perfil compatível com as atividades que vão realizar.
O Programa “Mais Educação” não existe mais. A adesão deve ser feita no Programa “Novo Mais Educação” e o próprio sistema indicará em que grupo essa escola está localizada para adesão. A Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016, publicada no DOU de 26 de outubro de 2016 revogou a resolução CD/FNDE nº 2, de 14 de abril de 2016.
Os recursos destinados ao Programa “Novo Mais Educação” serão transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), diretamente em conta bancária específica aberta por aquela Autarquia, das respectivas Unidades Executoras Próprias (UEx) das escolas, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola, na ação PDDE/Educação Integral, conforme estabelecido e regulamentado na Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016, publicada no DOU de 26 de outubro de 2016.
De acordo como Artigo 4º, § 6º, da Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016, publicada no DOU de 26 de outubro de 2016, 20 (vinte) é o número máximo de estudantes para o acompanhamento pedagógico em Português e Matemática. Se uma turma tiver menos de 20 estudantes, o mediador da aprendizagem que trabalhará com ela, receberá também 150 reais. O próprio sistema do PDDE Interativo informará o número de turmas que a escola deve formar, considerando o número de estudantes.
#26. O coordenador no âmbito das secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras) receberá alguma retribuição financeira?
Não. Por isso, é recomendável que ele seja um funcionário da própria secretaria.
As atividades desempenhadas pelos mediadores da aprendizagem e pelos facilitadores são consideradas de natureza voluntária na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário. No entanto, serão repassados recursos financeiros às escolas para ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades. As escolas devem observar os seguintes valores de ressarcimento:
I – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas;
II – R$ 80,00 (oitenta reais) por mês, por turma das atividades de livre escolha da escola, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas;
III – R$ 80,00 (oitenta reais) por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 5 (cinco) horas; […] VI – Para as escolas rurais o valor do ressarcimento por turma será 50% (cinquenta por cento) maior do que o definido para as escolas urbanas nos incisos I a III do §1º deste artigo.
As escolas receberão recursos para aquisição de material de consumo e na contratação de serviços necessários às atividades complementares. Esses recursos serão repassados seguindo o seguinte critério:
1. IV – R$ 15,00 (quinze reais) por adesão, por estudante informado no Plano de Atendimento da Escola para escolas urbanas e rurais que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas;
2. V – R$ 5,00 (cinco reais) por adesão, por estudante informado no Plano de Atendimento da Escola para escolas urbanas e rurais que implementarem carga horária complementar de 5 (cinco) horas; Esses valores serão anuais.
O cálculo não pode ser feito deste modo, visto que o valor de 15 reais de adesão, por aluno, é anual, e que o ressarcimento das despesas de alimentação e transporte do mediador é mensal.
De acordo com a Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016, com esse quantitativo de estudantes, serão formadas 3 turmas de acompanhamento pedagógico em Português e Matemática e duas turmas de outras atividades. Nesse caso, se a escola for urbana, cada mediador da aprendizagem que trabalhará com o acompanhamento pedagógico em Português ou em Matemática receberá 150 reais por turma. Já o facilitador que trabalhará com as turmas das outras atividades de livre escolha da escola receberá 80 reais por turma. Na confirmação da adesão, o sistema do PDDE interativo informará o número de turmas que a escola deve formar, considerando o número de estudantes.
De acordo com a Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016: Art. 12º Para efetivação das despesas previstas no presente Plano de Atendimento da escola poderão ser considerados os saldos financeiros existentes na conta PDDE Educação Integral e os valores a serem repassados na conta específica do Programa Novo Mais Educação. Parágrafo único. Na hipótese de utilização de recursos provenientes de saldos residuais da conta PDDE Educação Integral, deverão ser observadas as categorias custeio e capital. Desta forma, é possível reprogramar os saldos residuais, mas é preciso observar as categorias de gastos.
Os valores de adesão de 15 reais ou 5 reais, por aluno, estão destinados à aquisição de material de consumo e contratação de serviços e serão repassados anualmente, conforme Resolução 5, de 25 de outubro de 2016, publicada no DOU de 26 de outubro de 2016. A resolução não prevê a aquisição de kits para as atividades de livre escolha da escola.
Não. O repasse de recursos financeiros para alimentação escolar é feito pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Outros esclarecimentos podem ser obtidos na página eletrônica do FNDE/Programas/PNAE/Resolução nº26.
CONTATOS
Programa Novo Mais Educação
Coordenação-geral de Ensino Fundamental
Diretoria de Currículos e Educação Integral (DICEI)
Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Anexo II – Sala 309 / CEP: 70047 – 902
Telefone: (61) 2022-9182 – 9186 – 8303 – 7499
E-mail: [email protected]
Fonte: Portal MEC.