publicado dia 04/10/2024
Censo Escolar e Tempo Integral: 10 perguntas e respostas
Reportagem: Da Redação
publicado dia 04/10/2024
Reportagem: Da Redação
🗒 Resumo: Secretarias de Educação com escolas em tempo integral precisam responder e retificar as informações fornecidas ao Censo Escolar até o dia 16 de outubro. Conheça as principais dúvidas e saiba as orientações oficiais fornecidas pelo MEC e pelo Inep sobre tempo integral e o Censo Escolar 2024.
O horário de almoço deve ser considerado parte do tempo integral? Como as escolas que atendem estudantes em tempo integral poderão declará-los no Sistema Educacenso? O que são atividades complementares?
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Muitas dúvidas podem surgir na hora das redes e secretarias de Educação com escolas em tempo integral informarem oficialmente os dados pedidos pelo Censo Escolar.
Considerado o principal instrumento de coleta de informações da Educação Básica, o Censo Escolar é coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC). A pesquisa é realizada todos os anos em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação e é construída com a participação de todas as escolas (públicas e privadas) do Brasil.
Em resumo, o Censo Escolar permite a coleta de informações estatístico-educacionais sobre a Educação Básica. Em cada escola, a direção deve informar, por exemplo, o número de matrículas de estudantes, além de dados sobre a infraestrutura escolar e o corpo docente. Todos os dados coletados pelo Censo Escolar servem de base para o acompanhamento e avaliação dos sistemas de ensino, além de determinar a distribuição de recursos.
Em 2024, o prazo para escolas com estudantes em tempo integral completarem e corrigirem as informações enviadas para o Censo Escolar é 16 de outubro. Isto é, caso tenha faltado algum dado ou ele precise ser corrigido, o momento para tomar ação é agora. O prazo diz respeito ao período de conferência, confirmação e ratificação do Censo Escolar 2024.
Veja abaixo o cronograma completo do Censo Escolar 2024:
Data de referência do Censo Escolar 2024: 29/05/2024
Período de coleta de dados: 29/05/2024 a 31/07/2024
Período de coleta de dados exclusivo para o Rio Grande do Sul (estado de calamidade pública): 29/05/2024 a 31/08/2024
Publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União (DOU): 17/09/2024
Período de conferência e retificação: 17/09/2024 a 16/10/2024
Período de verificação e conferência feita pelas coordenações municipais: 17/10/2024 a 21/10/2024
Período de verificação e conferência feita pelas coordenações estaduais e pela Setec/MEC: 17/10/2024 a 26/10/2024
Período de confirmação de matrículas duplicadas: 28/10/2024 a 06/11/2024
Publicação dos resultados finais no DOU: Dezembro de 2024 (previsão)
Divulgação das Sinopses Estatísticas da Educação Básica: 31/01/2025
Ou seja, de acordo com o cronograma, agora é o momento para conferir e corrigir, se necessário, as informações fornecidas pelas escolas. Os dados devem informar as matrículas existentes até 29 de maio de 2024, que é a data-referência dessa edição da pesquisa.
O aluno será considerado em tempo integral quando sua permanência na escola ou em atividades escolares totalizar, no mínimo, 7 horas diárias ou 35 horas semanais. Para o ensino fundamental e médio, são contabilizados tanto o horário da escolarização quanto as atividades complementares. Para a educação infantil (creche e pré-escola), diferentemente do ensino fundamental e ensino médio, somente o tempo de escolarização é considerado para o tempo integral.
São atividades de livre escolha da escola que se enquadram como complementares ao currículo obrigatório. Exemplos incluem atividades culturais, artísticas, de educação patrimonial, esporte e lazer, acompanhamento pedagógico, além de ações voltadas à educação em direitos e promoção da saúde. Essas atividades são oferecidas em horários distintos da escolarização.
Atenção! Os alunos vinculados a turmas de atividade complementar devem, obrigatoriamente, estar também vinculados a turmas de escolarização. Aqueles que estiverem vinculados apenas a turmas de atividade complementar serão desconsiderados nas estatísticas oficiais.
Os alunos em tempo integral (aqueles que permanecem na escola em atividades escolares com duração igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais) poderão ser informados das seguintes maneiras:
Nesse caso, deve-se calcular a média da carga horária semanal da turma e criar uma única turma com essa carga horária. Não devem ser criadas duas turmas de escolarização, pois isso impactaria de forma diferente nos indicadores e recursos financeiros.
Considere, como exemplo, uma turma com a seguinte distribuição de horários ao longo da semana:
– Terça e quinta (2 dias na semana): das 8h às 12h (4 horas dia)
– Segunda, quarta e sexta (3 dias na semana): das 8h às 17h (9 horas dia)
Para determinar a média da carga horária diária dessa turma, somam-se as horas totais e divide-se o resultado pelo número de dias:
(4 horas + 4 horas + 9 horas + 9 horas + 9 horas) / 5 dias = 35 horas / 5 dias = 7 horas/dia
Portanto, a média da carga horária diária para essa turma é de 7 horas por dia. Essa média será utilizada para criar a turma no sistema, que será das 8h às 15h.
É importante lembrar que, nessa situação, a turma terá um horário diferente no sistema e, por isso, a escola deve ter um controle adequado das turmas e vínculos que serão efetuados naquela turma. O horário médio semanal deve refletir a realidade da escola. De forma alguma deve ser acrescentada qualquer hora ou quaisquer minutos na turma para configurar horário integral.
Sim, atividades realizadas em espaços fora da escola podem ser registradas no Censo Escolar, desde que estejam alinhadas ao planejamento pedagógico e à finalidade educativa do uso desses espaços. Além disso, é necessário que as atividades sejam conduzidas por profissionais habilitados e que haja acompanhamento da frequência dos alunos.
De acordo com a Portaria nº 1.495, de 2023, no § 4º, art 9º, também são consideradas para a educação integral atividades realizadas “fora do espaço escolar, como os espaços sociais, culturais, esportivos, científicos, de meio ambiente, sempre resguardando o planejamento pedagógico, a finalidade educativa no uso dos espaços e os profissionais habilitados para a condução de processos de ensino e aprendizagem”.
O cadastro de turmas que ofertam atividades fora da escola segue o mesmo fluxo de cadastro de turma no Sistema Educacenso, sendo necessário informar o nome da turma, dias da semana, horário de funcionamento, tipo de atendimento e demais informações obrigatórias. Além disso, no formulário “Escola”, na seção “Organização Escolar” deverá ser informada a opção “Sim” no campo “A escola usa espaços e equipamentos do entorno escolar para atividades regulares com os alunos”.
Para o tempo integral, é considerado o tempo em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares. Dessa forma, o horário do almoço pode compor o tempo integral se a refeição for realizada na própria escola.
A seguir, exemplos de situações em que o horário do almoço pode ou não ser contabilizado.
– Caso 1: A turma que funciona das 8h às 16h e oferece refeições na escola das 12h às 13h. Nesse caso, essa turma deve ser declarada ao Censo Escolar com o horário corrido, das 8h às 16h.
– Caso 2: A turma funciona das 8h às 12h, e os alunos saem da escola às 12h para almoçarem em casa e retomem para atividades escolares das 14h às 17h (atividade complementar). Esse intervalo das 12h às 14h não deve ser declarado ao Censo Escolar. Nesse caso, a orientação é cadastrar duas turmas: uma turma de escolarização das 8h às 12h e uma turma de atividade complementar das 14h às 17h.
Cabe ressaltar que, na perspectiva da educação em tempo integral é recomendado que o período de almoço esteja integrado às atividades escolares planejadas e faça parte da rotina pedagógica da escola, promovendo-se o desenvolvimento integral por meio de atividades de convivência, socialização, ou projetos específicos.
Nesse caso deverão ser cadastradas três turmas de escolarização – uma turma única no horário integral para os 10 alunos que ficam o dia inteiro, uma parcial para o período da manhã (4 alunos), e uma parcial para o período da tarde (6 alunos). Os professores deverão ser vinculados em cada turma em que atuam. Portanto: a documentação escolar da turma deve estar de acordo com essa organização, distinguindo alunos de tempo parcial (manhã/tarde) daqueles que estão em horário integral.
Para os alunos em atendimento no AEE que estejam na escola em tempo integral, o Sistema Educacenso permite que seja realizada a declaração do aluno no AEE em horário coincidente/concomitante com a escolarização. Essa é a única situação em que o Educacenso permite alunos vinculados em turmas distintas em horários coincidentes.
Para os alunos em atendimento no AEE que não estejam em tempo integral, o AEE deverá ser declarado no turno contrário ao da escolarização.
Para mais informações, recomendamos a leitura do Glossário da Educação Especial, além do Caderno de Conceitos e Orientações e o vídeo “Declaração de Atendimento Educacional Especializado ao Censo Escolar”, disponível no canal do Inep no Youtube (playlist Censo Escolar 2024).
Caso você ainda esteja em dúvida sobre alguma etapa de preenchimento do Censo Escolar 2024, é possível entrar em contato com o Inep por meio do e-mail [email protected] ou do telefone (61) 2022-3183.