Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, principal marco legal no Brasil sobre o tema, considera-se criança toda pessoa com até 12 anos de idade.
Ainda de acordo com a Lei, a criança goza de todos os direitos fundamentais à pessoa humana, e deve ter asseguradas todas as oportunidades e facilidades a fim de lhes garantir o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Na convenção para os direitos da criança da Organização das Nações Unidas, promulgada pela Presidência da República do Brasil, “considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes”.
Para garantir o direito das crianças, a Organização das Nações Unidas (ONU) criou em 1946, o Fundo das Organizações Unidas para Infância (Unicef), que tem como objetivo garantir que esses direitos estejam contemplados como princípios éticos e códigos de condutas para todos os países signatários do organismo internacional. O Unicef está presente no Brasil desde 1950 e, desde então, vem apoiando tanto em pesquisas sobre as crianças no país, bem como na construção e implementação de políticas públicas que garantam e efetivem seus direitos.
Crianças em situação de risco
Segundo a Andi – Comunicação e Direitos, crianças em situação de risco são aquelas que se encontram em cenário ou situação de vulnerabilidade – tanto pessoal (individual e familiar), quanto social (contexto ou meio em que vivem ou convivem). Grosso modo, essas situações são todas as que ameaçam ou vão contra os direitos estabelecidos pelo Estatuo da Criança e do Adolescente, como, por exemplo, violência doméstica, violência policial em medidas socioeducativas, exploração via trabalho ou sexual, falta de acesso à educação, à saúde e ao lazer.