publicado dia 13/06/2014
Projeto complementar de lei pode instituir estágio probatório e avaliação aos diretores
Reportagem: Ana Luiza Basílio
publicado dia 13/06/2014
Reportagem: Ana Luiza Basílio
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado, no dia 28 de maio, um projeto de lei complementar que modifica a atuação dos diretores de escola da rede estadual. O anteprojeto de lei, atualmente em trâmite na Assembleia Legislativa, prevê Estágio Probatório e Avaliação Periódica de Desempenho Individual para os ocupantes do cargo. O Centro de Referências convidou especialistas para opinar sobre as alterações e discutir o possível impacto da proposta na educação paulista.
Além de implantar critérios de seleção mais rigorosos à rede, as ações – de acordo com a Secretaria -, propiciam aos novos diretores ferramentas para uma melhor atuação. O curso formativo considera abordagens sobre gestão escolar, questões pedagógicas e liderança, além de visitas às várias unidades de ensino da rede. Após seu término, os diretores terão que apresentar um plano de trabalho específico para a escola em que vão atuar.
Paralelo a esse processo, ocorre um estágio probatório em que o diretor recebe orientações sobre a função de gerenciamento de recursos humanos e estratégias de ensino; e também é avaliado a partir de critérios como comprometimento com as ações da Secretaria e com a comunidade escolar, responsabilidade, produtividade, assiduidade e disciplina. O desempenho insatisfatório ao longo dessas etapas pode implicar na perda de cargo pelo diretor.
Em entrevista à rádio CBN, Maria Alice Setubal, socióloga e presidente do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setúbal, considera a medida inovadora e positiva na medida em que contempla entre suas estratégias a formação continuada. “O educador não é visto apenas em seu momento de ingresso via concurso público, mas ao longo do tempo”.
Para Elie Ghanem, professor na Faculdade de Educação da USP, a oferta da formação deveria fomentar os princípios da gestão democrática, sobretudo com a aproximação das escolas, estudantes e famílias. No entanto, a medida se apresenta burocrática , principalmente levando em conta a estrutura da avaliação: “Reproduz uma lógica hierarquizada em que órgãos superiores decidem sobre a continuidade de pessoas. Ela deve ser um meio de aprendizagem dos profissionais, estudantes e famílias e não propor sanções, ou ser utilizada como meio de justificar premiação ou castigo”, avalia.
Maria Alice Setubal também chama a atenção para o fato de que o diretor não é o único a resolver as questões da escola e que sua atuação não deve ter caráter administrativo somente, mas ter ênfase pedagógica, com foco na aprendizagem dos alunos. Colocar todos os atributos da gestão sobre a figura do diretor desresponsabiliza o conjunto escolar, na visão de Elie. “O anteprojeto menciona a formação de comissões para as formações, e a composição delas não menciona estudantes, nem familiares, o que só reforça o distanciamento entre esses atores”, observa. Para o educador, as formações deveriam ter em vista os princípios da gestão democrática, e criar condições de igualdade dentro das escolas.
Já para a diretora da Escola Olímpio Catão, em São José dos Campos, Mariza Iunes Calixto, a avaliação dos diretores caminha na direção de mais qualidade à educação, visto as demandas por um processo integral, com outros tempos e oportunidades educativas. No entanto, faz uma ressalva: “é preciso um olhar cuidadoso para a forma como isso será realizado. É preciso ofertar subsídios para um ensino mais integrado e também o tempo para que o diretor se aproprie disso e, nesse contexto, a avaliação deve ser bem feita, bem elaborada, de forma madura”. Em uma de suas experiências educacionais, Mariza passou por avalizações 360º (graus) que pressupõem que cada indivíduo seja avaliado por seus superiores, pares, subordinados e também tenha a chance de fazer uma auto-avaliação. “Acredito que o método é eficaz e mais democrático”, avalia.