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Sistema Nacional de Educação (SNE) deve ser foco do próximo governo

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Em 1988, a Constituição Federal determinou o estabelecimento de um regime de colaboração entre União, estados e municípios em prol da gestão da Educação.De lá para cá, essa diretriz nunca foi totalmente materializada, embora também conste em outros marcos legais posteriores, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Plano Nacional de Educação (PNE). Por isso, a área de Educação do Plano País Para a Infância e Adolescência, elaborado pela Agenda 227, traz como primeira proposta criar o Sistema Nacional de Educação (SNE). 

“Instituir e regulamentar o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de fortalecer o regime de colaboração e o pacto federativo e de garantir o direito à educação de todos os bebês, crianças e adolescentes. O SNE deve ter um caráter democrático e participativo, com envolvimento da sociedade civil, da comunidade escolar e do poder público em todos os níveis de governo (União, Estaduais, Municipais e Distrito Federal)”, determina a proposta.


O especial Educação no Centro do Debate — Eleições 2022 analisa em profundidade as 10 propostas para a Educação do Plano País Para a Infância e Adolescência com a participação de membros da Agenda 227, movimento apartidário que elaborou o documento. A Agenda 227 é composta por mais de 300 organizações da sociedade civil que vislumbram no processo eleitoral a oportunidade de colocar os direitos de crianças e adolescentes em foco no debate público e nos planos de governo.


No Congresso Nacional, a criação do SNE, por meio do PLP 235/2019, está em análise na Câmara dos Deputados e já foi aprovada pelo Senado Federal. “Perdemos a oportunidade de aprovar o SNE junto com a votação do Novo Fundeb em 2020, já que gestão e financiamento fortalecem um ao outro. Agora, esse projeto tem sido adiado novamente, com outras matérias que não são prioridades para a Educação sendo colocadas à frente na Câmara”, destaca Alessio Costa Lima, vice-presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama (CE).

O objetivo é que ele articule os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob coordenação da União, a fim de integrar planejamentos, formulações, implementações e avaliações de políticas, programas e ações, bem como efetivar a colaboração técnica e financeira.

“A criação do SNE é a prioridade número um para impulsionarmos a qualidade da educação no país, porque o mecanismo vai favorecer a comunicação e articulação entre os entes federativos de forma mais orgânica, para deixar mais claras as responsabilidades e competências de cada instância e tornar a política educacional mais integrada e consistente”, explica Alessio.

Com essa cooperação, espera-se combater as desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste; universalizar o acesso à educação básica, garantir seu padrão de qualidade e a permanência dos estudantes; erradicar o analfabetismo; cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação; equalizar a alocação de recursos e definição de políticas; efetivar políticas inclusivas e de atendimento às necessidades específicas das populações do campo e das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas; valorizar os profissionais da educação; atualizar progressivamente o piso salarial nacional da educação básica, entre outros. 

Além disso, o SNE terá papel essencial também na mitigação dos problemas e desigualdades que foram impostos e ampliados pela pandemia de Covid-19 e de melhorar as condições para implementar o PNE que, agora perto do final de sua vigência, tem 45% das metas em retrocesso e um descumprimento que chega a 86%. 

Para o vice-presidente da Undime, o SNE será especialmente importante para os municípios, responsáveis por cerca de 60% das escolas de Educação Básica no Brasil. “São os municípios que podem alinhar as políticas educacionais às verdadeiras necessidades e possibilidades das escolas, dizendo como as políticas devem ser formuladas e quais devem ser priorizadas para trazer melhores resultados”, afirma Alessio.

Alguns ajustes no PL 235/2019

Aguardando análise da Câmara dos Deputados, o PL 235/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PODEMOS), que institui o SNE nos termos do art. 23, parágrafo único, e do art. 211 da Constituição Federal, precisa de ajustes para garantir o pleno direito à educação. 

Em nota técnica, a Campanha Nacional Pelo Direito à Educação pontua algumas modificações necessárias. A primeira delas diz respeito a fortalecer o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) e seus parâmetros no texto do projeto de lei para garantir um financiamento adequado e justo.

“Devem ser promovidas medidas de redistribuição dos recursos financeiros para universalização do padrão mínimo de qualidade, garantindo as condições adequadas de oferta, combate ao analfabetismo, à discriminação e às demais desigualdades educacionais e apoio aos sistemas de ensino, tendo como referência os parâmetros do Custo Aluno Qualidade (CAQ)”, diz Andressa Pellanda, coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

Em segundo lugar, é necessário ajustar o texto referente ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SINAEB). “É um mecanismo que contribui diretamente para a melhoria das políticas públicas educacionais pois amplia o sentido da avaliação, ao se propor a avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação básica no país. O foco deixa de ser os testes padronizados e passa a considerar e analisar a aprendizagem dos alunos, as condições de oferta do ensino e os territórios onde se localizam as escolas, ou seja, o SINAEB considera as diversas dimensões que implicam na qualidade da educação na educação básica”, explica Andressa.

Por fim, é preciso fortalecer a gestão democrática, garantindo a participação da comunidade educacional, acadêmica e da sociedade civil. “O Sistema Nacional de Educação não deve se restringir a um agrupamento dos sistemas de ensino federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, pois assume funções e objetivos que envolvem, de modo mais amplo, os poderes públicos de todas as esferas de governo, bem como a participação da sociedade. Debates mais aprofundados ainda são necessários para a construção de um consenso em uma redação que cumpra com os princípios constitucionais e infralegais, para um Sistema promotor do direito”, reforça Andressa.

Quando aprovado, o SNE seguirá para sanção presidencial e, depois, deve ser regulamentado e implementado, contando com o apoio técnico do Ministério da Educação aos entes federados. A partir da aprovação do instrumento legal, os entes federados terão até dois anos para aprovar lei específica de criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de Educação

Nesta etapa, é central que entidades como CNTE, Undime, Consed, UNE, organizações da sociedade civil e outros entes do sistema de educação participem da organização de seu funcionamento, a fim de garantir que ele seja democrático, garanta a autonomia dos entes federativos e leve em conta as diversidades regionais de todo o Brasil.

Confira abaixo as reportagens que analisam em profundidade cada uma das 10 propostas para a Educação do Plano País para a Infância e a Adolescência da Agenda 227:

Proposta 2: Direito à Educação e ao Desenvolvimento Pleno

Proposta 3: Oferta de matrículas, acesso e permanência

Proposta 4: Financiamento

Proposta 5: Valorização dos profissionais da Educação

Proposta 6: Gestão democrática e participativa

Proposta 7: Educação inclusiva

Proposta 8: Educação com equidade étnico-racial

Proposta 9: Educação do Campo

Proposta 10: Educação Integral

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