Tanto a Constituição Federal quanto o ECA e o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) definem como fundamental o direito à convivência familiar e comunitária. Defender a ampliação do tempo de educação formal de crianças é também considerar que os processos educativos ocorrem na relação com a comunidade e com a família, por meio de seus sujeitos e espaços de convivência e trocas culturais. Assim, infância passa também a reconhecer e valorizar novos saberes ligados à identidade e ao pertencimento cultural de suas crianças, ampliando seu currículo.
Ao estar articulada com o território, a escola deve integrar a rede de proteção social das crianças, cumprindo seu papel na garantia de direito.