Publicado dia 12/11/2013

Lei de Aprendizagem

Na legislação brasileira, só é permitido que o adolescente de 14 a 24 anos de idade trabalhe como Aprendiz, em acordo com a Lei de Aprendizagem (10.097). Ele deve ter remuneração de um salário mínimo/hora, registro em carteira de trabalho e garantia dos demais direitos trabalhistas. Pela Lei, o trabalho do Aprendiz é também seu meio de aprendizagem – ele deve trabalhar por, no máximo, seis horas diárias, deve cursar ou ter concluído o ensino fundamental ou cursar o ensino  médio e deve participar de um programa de uma organização formadora na área em que atua ou pretende atuar.

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